A. Recomendações
1. A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada para os grupos alvo prioritários, descritos em detalhe no Anexo, que são:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- Doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses de idade;
- Grávidas;
- Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (lares de idosos, designadamente).
2. A vacina contra a gripe é gratuita no Serviço Nacional de Saúde para:
- Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e está disponível nos centros de saúde, não necessitando de receita médica ou de guia de tratamento. Neste grupo etário pretende-se atingir uma taxa de vacinação de, pelo menos, 60%1;
- Pessoas, independentemente da idade, nos seguintes contextos:
i. Residentes em lares de idosos de instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com acordos de cooperação com a Segurança Social;
ii. Residentes em lares de idosos das Misericórdias Portuguesas;
iii. Residentes em Estabelecimentos Integrados para idosos (Lares com gestão directa da Segurança Social);
iv. Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI);
v. Crianças e adolescentes institucionalizadas que apresentem doenças crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina (Anexo, Quadro II);
vi. Pessoas com deficiência acolhidas em Lares de Apoio, Lares Residenciais e Centros de Acolhimento Temporário;
vii. Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas;
1 Na época gripal 2013/2014, estimou-se que se vacinaram cerca de 57% das pessoas com 65 ou mais anos.
viii. Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das diferentes unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais;
ix. Doentes internados em unidades de saúde dos ACES com internamento;
x. Doentes internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina (Anexo, Quadro II). O médico responsável pelo doente decidirá a melhor altura para a vacinação intra-hospitalar: no decurso do internamento ou imediatamente antes da alta. Para a operacionalização da vacinação nos hospitais do SNS, as vacinas serão fornecidas pelas ARS respectivas;
xi. Doentes em diálise crónica;
xii. Profissionais de saúde do SNS com recomendação para serem vacinados (Anexo, Quadro I, ponto 3).
3. Além dos grupos prioritários, definidos no ponto 1., aconselha-se também a vacinação às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.
4. A vacina deve ser administrada, anualmente, durante todo o Outono/Inverno, de preferência até ao fim do ano civil.
5. Às crianças até aos 8 anos de idade (inclusive) que nunca tenham sido previamente vacinadas com a vacina trivalente, deve ser administrada uma 2ª dose, pelo menos, 4 semanas após a primeira.
6. A vacinação dos profissionais cuja actividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe deve seguir os critérios definidos pelos respectivos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Caso a vacina seja recusada por um profissional que não tenha uma contra-indicação médica, o próprio deve assinar uma declaração de recusa que ficará arquivada no Serviço de Saúde Ocupacional. Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora (pública ou privada), de acordo com a legislação em vigor.
B. Informações
Composição da vacina
De acordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), as vacinas trivalentes contra a gripe para a época 2013-2014, no Hemisfério Norte, têm a seguinte composição:
- uma estirpe viral A(H1N1) idêntica a A/California/7/2009;
- uma estirpe viral A(H3N2) idêntica a A/Texas/50/2012;
- uma estirpe viral B (linhagem Yamagata) idêntica a B/Massachusetts/2/2012/Massachusetts/2/2012.
Posologia
Dose indicada, de acordo com a idade:
- crianças dos 6 aos 35 meses: 0,25mL2;
- crianças a partir dos 36 meses de idade e adultos: 0,5mL.
- crianças até aos 8 anos (inclusive) vacinadas pela primeira vez devem fazer 2 doses com um intervalo de 4 semanas (ver ponto 2.)
2 Segundo informação dos RCM das vacinas, Fluarix®, Influvac®, Istivac®: “os dados clínicos são limitados; têm sido utilizadas doses de 0,25mL ou de 0,5 mL”. Os respectivos RCM (ponto 6.6) têm informação sobre o modo de administração de uma dose de 0,25 mL.
Contra-indicações e precauções
- antecedentes de uma reacção grave a uma dose anterior da vacina;
- antecedentes de reacção anafilática a qualquer dos componentes da vacina, nomeadamente aos excipientes ou às proteínas do ovo;
- antecedentes de Síndroma de Guillain-Barré nas 6 semanas seguintes a uma dose anterior da vacina são considerados contra-indicação relativa. A decisão de vacinar deverá ser ponderada caso a caso.
O conteúdo desta Orientação não substitui a consulta dos Resumos das Características do Medicamento (RCM) das vacinas.
Vigilância epidemiológica
- Os casos de síndrome gripal devem ser registados nas aplicações de registo clínico electrónico (SAM ou outro), permitindo monitorizar a evolução da epidemia de gripe;
- No âmbito do Programa Nacional de Vigilância Integrada, Clínica e Laboratorial, da Síndroma Gripal, qualquer médico que detecte casos suspeitos de gripe, em particular no decurso de um surto, pode contactar o Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (tel: 217526455 ou 217519216) para efeitos de vigilância laboratorial;
- Os profissionais de saúde que detectem a ocorrência de surtos de gripe, principalmente em instituições, devem, de imediato, comunicá-los ao respectivo Delegado de Saúde.
C. Operacionalização da vacinação
Vacina gratuita
A vacina trivalente contra a gripe é cedida e administrada gratuitamente nos centros de saúde às pessoas mencionadas no ponto 2., sem necessidade de receita médica ou de guia de tratamento.
Os procedimentos para vacinação das pessoas institucionalizadas (ou com apoio domiciliário referido no ponto 2.) abrangidas pela vacina gratuita, são idênticos aos das épocas gripais anteriores e geridos localmente.
Vacina com prescrição médica
Para as pessoas não incluídas nos grupos abrangidos pela vacinação gratuita, a vacina é disponibilizada nas farmácias de oficina, nos mesmos moldes das épocas anteriores, através de prescrição médica.
As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe para a época gripal 2014/2015, emitidas a partir de 1 de Julho de 2014, são válidas até 31 de Dezembro do corrente ano3.
3 Despacho nº 9.183/2014, de 16 de Julho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
D. Avaliação
- As vacinas administradas aos utentes e aos profissionais nos centros de saúde são registadas no módulo de vacinação do SINUS.
- As vacinas administradas num centro de saúde que não o de inscrição, ou noutro local, podem ser transcritas para o módulo de vacinação do SINUS (seleccionando a opção Serviço: outros).
- As vacinas administradas aos profissionais das instituições do Serviço Nacional de Saúde são alvo de um registo específico no âmbito da Saúde Ocupacional. A avaliação da cobertura vacinal, em cada instituição, por grupo profissional será enviada às respectivas Administrações Regionais de Saúde no final da época gripal.
- Em todas as instituições nas quais se proceda à vacinação dos residentes/internados e dos profissionais tem que haver registo das vacinas administradas. As Unidades de Saúde Pública avaliarão a cobertura vacinal no final da época gripal.
Esta Orientação está disponível no portal da DGS: http://www.dgs.pt
Revogada a Orientação nº 012 de 25/09/2013
Coordenação de Graça Freitas (Direcção-Geral da Saúde), Paula Valente (ARS Alentejo, I.P. e Direcção-Geral da Saúde).