Avaliação da qualidade

Águas balneares

Atualizado: 
15/07/2019 - 17:48
A qualidade das águas balneares representa não só um factor de saúde, como também um importante indicador de qualidade ambiental e desenvolvimento turístico. Por estas razões, a monitorização e vigilância da qualidade destas águas é uma preocupação constante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Falésia e praia no algarve

A costa portuguesa estende-se por muitos quilómetros, contando com vastos areais e belas paisagens que, combinados com o clima mediterrânico, tornam as praias portuguesas locais irresistíveis, onde os banhos de mar constituem uma atividade recreativa muito praticada. O mesmo acontece em cada vez mais águas interiores.

Os requisitos necessários para garantir em segurança a utilização das águas identificadas como balneares passam não só pelos acessos, infraestruturas e segurança das praias, mas também pela qualidade da água.

São águas balneares as águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja um grande número de banhistas e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente (ou seja, pelo menos durante uma época balnear completa).

Identificação de águas balneares e duração das épocas balneares

A identificação das águas balneares tem a colaboração das autarquias locais e das entidades responsáveis por descargas no meio hídrico e no solo. No caso das águas balneares das Regiões Autónomas, o procedimento de identificação é antecedido de proposta de identificação a apresentar pelas respectivas regiões hidrográficas.

Nas águas que não estejam identificadas como águas balneares, aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente, publicada até 1 de Março de cada ano a prática balnear é desaconselhada.

As épocas balneares têm duração distinta a nível nacional, em função do período em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas, as características geofísicas e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização de cada água balnear.

Na ausência de propostas, a época balnear é fixada entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano.

Monitorização da qualidade da água

Para cada água balnear é estabelecido antes do início de cada época balnear um programa de monitorização, tendo um mês como intervalo máximo entre amostragens.

Em Portugal é habitual que a frequência de amostragem seja estabelecida tendo em conta a categoria da água balnear (costeira, de transição ou interior), o seu historial e as pressões a que eventualmente está sujeita – de modo geral, uma água que obteve classificação anual excelente anteriormente poderá ser amostrada com frequência inferior à de uma água balnear que obteve classificação aceitável e a uma água que obteve classificação má. Normalmente as águas identificadas pela primeira vez e aquelas que apresentam qualidade mais instável ao longo do tempo são amostradas mais frequentemente do que as restantes.

Avaliação da qualidade da água durante a época balnear

No decurso da época balnear há necessidade de avaliar a qualidade da água numa perspectiva de prevenção do risco para a saúde que possa resultar de situações de poluição de curta duração ou de situações anormais, pelo que é realizada uma avaliação pontual.

Os resultados da monitorização que vai sendo efectuada durante a época vão sendo disponibilizados ao público à medida que vão estando disponíveis e no caso de se verificarem resultados que o justifiquem o público será alertado.

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Fonte: 
portaldaagua.inag.pt
Nota: 
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