Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Nenhuma mulher é obrigada a fazer prova de evidência de leite

Nenhuma mulher é obrigada a fazer prova de evidência de leite, para ter direito à amamentação, garantiu a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, explicando que é apenas obrigatório a entrega de um atestado médico.

A resposta da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) surge na sequência de dois casos dados a conhecer pelo jornal Público, em que duas enfermeiras, uma do Hospital de Santo António e outra do Hospital do São João, no Porto, dizem ter tido de comprovar às entidades laborais que estavam a amamentar, “espremendo leite das mamas à frente de médicos de saúde ocupacional”.

Em resposta, a presidente da CITE esclareceu que o direito à dispensa para amamentar está previsto no Código do Trabalho, tendo a mulher de comunicar à entidade patronal com dez dias de antecedência em relação ao início da dispensa.

Na mesma altura, deve apresentar atestado médico comprovativo, procedimento que deve ser igualmente feito caso a dispensa se prolongue para lá do primeiro ano de vida do filho.

“A legislação laboral não prevê qualquer outra comunicação de trabalhadora lactante ao empregador, de modo a comprovar o seu estado”, garantiu Joana Gíria.

O caso, conhecido no sábado, levou, entretanto, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, a desresponsabilizar-se, dizendo não ter conhecimento da metodologia aplicada.

A legislação portuguesa em vigor permite que as trabalhadoras, que estão em período de amamentação, possam ter uma redução horária até duas horas diárias para apoio aos filhos.

Quando os filhos fazem um ano, e se continuarem a ser amamentados, a legislação portuguesa obriga as mulheres que estão a amamentar a entregar uma declaração do médico assistente, na qual este ateste aquela situação.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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