Associação Fertilidade quer

Clarificação da lei sobre gestantes de substituição

A Associação Portuguesa de Fertilidade sublinhou a importância de clarificação da legislação quanto às gestantes de substituição, depois do Conselho de Procriação Medicamente Assistida avançar que só mulheres com filhos podem ser “barrigas de aluguer”.

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) defendeu que só as mulheres que já tiveram pelo menos um filho podem ser gestantes de substituição, uma posição que consta de um parecer enviado ao parlamento.

“Estamos a impor limitações atrás de limitações. O primeiro passo, neste momento, é clarificar a questão da legislação e qual vai ser o processo e os critérios de seleção da gestante de substituição”, disse a presidente da Associação Portuguesa de Fertilidade (APF), Cláudia Vieira.

Para a presidente é necessário “não ignorar” que a gestante de substituição “vai ceder o seu corpo durante nove meses para carregar um filho que não é seu”, lembrando que tal medida não está ao alcance de qualquer mulher.

“Nem todas [as mulheres] têm a estrutura emocional para abraçar uma responsabilidade destas. Mais do que impor a condição – de ter um filho antes de poder ser gestante de substituição - é definir bem os critérios de seleção da mesma”, sublinhou.

De acordo com a responsável é necessário uma “avaliação criteriosa”, não só em termos de questões de saúde, mas também a nível psicológico, além de toda uma preparação da gestante para o processo pelo qual vai passar.

“Mas nunca temos garantia. Se a gestação de substituição for um processo claro e devidamente legalizado, as coisas têm tendência natural para correr melhor. A taxa de cumprimento será muito superior ao número das que irão recuar”, reiterou.

No entanto, Cláudia Vieira, disse compreender os argumentos do Conselho Nacional, embora não concorde com os mesmos.

“Naturalmente uma mulher que já teve oportunidade de gerar um filho e de ter filhos biológicos seus está mais consciente das transformações que o seu corpo vai ter, das alterações hormonais, da ligação que se sente com o bebé. Mas, no nosso entender, o importante, de facto, é que o processo de avaliação de um pedido de gestação de substituição seja também um processo bastante criterioso na avaliação da gestante de substituição”, sublinhou.

Para a responsável “não há garantias” que pelo facto de uma mulher já ter um filho biológico vá ser mais cumpridora de um contrato, lembrando que pode ser até uma questão “demasiada limitativa”.

De acordo com uma proposta a que a Lusa teve acesso e que o CNPMA enviou ao grupo de trabalho, da Procriação Medicamente Assistida, “apenas pode ser gestante de substituição a mulher que seja mãe de pelo menos uma criança por si gerada e que sempre tenha mantido quando a esse ou esses seus descendentes, sem qualquer limitação, todos os direitos e deveres de responsabilidade parental”.

Para o presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, desta forma a gestante de substituição “não fica com aquela necessidade de assumir que a criança que vai nascer também é seu filho, já que ela tem os filhos dela”.

O parecer foi solicitado pelo grupo de trabalho da Procriação Medicamente Assistida (PMA) que está a analisar várias propostas legislativas sobre a alteração da lei atual.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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