Tribunal Constitucional

Chumbada regra do anonimato de dadores da Lei de Procriação Medicamente Assistida

O Tribunal Constitucional chumbou a regra do anonimato de dadores da Lei de Procriação Medicamente Assistida, por considerar que impõe “uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas” através destas técnicas.

O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da Lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA), formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.

Em relação à regra do anonimato de dadores e da própria gestante de substituição, o Tribunal reconheceu que “a mesma não afronta a dignidade da pessoa humana e (…) considerou, atenta também a importância crescente que vem sendo atribuída ao conhecimento das próprias origens, que a opção seguida pelo legislador (…) de estabelecer como regra, ainda que não absoluta, o anonimato dos dadores no caso da procriação heteróloga e, bem assim, o anonimato das gestantes de substituição – mas no caso destas, como regra absoluta – merece censura constitucional”.

Esta censura constitucional deve-se ao facto de a regra “impor uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas em consequência de processos de PMA com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição”.

Em fevereiro de 2017, PSD e CDS-PP anunciaram o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da procriação medicamente assistida, por considerarem que estavam em causa os direitos à identidade pessoal e genética, entre outros princípios fundamentais.

No caso do acesso à procriação medicamente assistida por parte de todas as mulheres - independentemente de condição médica de infertilidade, do estado civil ou orientação sexual - foi questionada a conformidade à Constituição da República Portuguesa de se estabelecer "como regra o anonimato dos dadores e como exceção a possibilidade de conhecimento da sua identidade".

Sobre o direito ao conhecimento da identidade genética, os deputados-subscritores do pedido de fiscalização entendiam que, por força da lei da adoção, era "também violado o princípio da igualdade perante a lei, porquanto só uma parte da população portuguesa - a que não nasça por recurso a técnicas de PMA - tem direito ao conhecimento da sua identidade genética, dele ficando excluídos os que assim nasçam".

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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