A partir de hoje

Há novas regras nas pensões de alimentos e nas responsabilidades dos padrastos

Os pais ficam obrigados, a partir desta quinta-feira, a pagar a pensão de alimentos aos filhos até aos 25 anos, desde que estejam a estudar ou a frequentar alguma formação profissional, segundo legislação que entra agora em vigor.

Até agora, o progenitor que tinha o filho a seu cargo só podia exigir a pensão até à maioridade do filho, aos 18 anos.

A obrigação passa a ser automática até aos 25 anos e pode até ser prolongada por mais tempo. O juiz António Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, explicou à Renascença que "parte-se do princípio que aos 25 anos os jovens já terminaram a sua formação universitária, mas ela poderá prolongar-se em determinados casos”.

“A pensão pode prolongar-se, por exemplo, caso o jovem tenha alguma incapacidade ou demonstre que não conseguiu, sem culpa própria, terminar a formação universitária”, esclarece o juiz António Fialho.

“A vantagem da nova regra dos 25 anos é que, até essa idade, goza da presunção de que necessita da pensão de alimentos. A partir daí terá que ser ele a demonstrar que continua a necessitar da pensão de alimentos", acrescenta.

Padrastos com responsabilidades alargadas
A partir desta quinta-feira, o exercício das responsabilidades é alargado ao padrasto ou madrasta em caso de ausência, incapacidade, impedimento ou morte de um dos progenitores.

Como explica o juiz António Fialho, "quando não existir uma paternidade ou maternidade estabelecida, são alargadas as responsabilidades parentais ao companheiro, ou companheira, do pai ou da mãe. É, no fim de contas, o que estava pensado no projeto da co-adoção que foi chumbado. Optou-se por esta solução mais ligeira na atribuição das responsabilidades parentais".

Os padrastos e as madrastas passam, a partir desta quinta-feira, a ter prevalência sobre os ascendentes do menor, por exemplo, sobre os avós.

Fonte: 
RR
Nota: 
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