Bruxelas entrega decisão a Estados-membros

Uso de organismos geneticamente modificados na alimentação

A Comissão Europeia entregou hoje os Estados-membros o poder de decisão sobre a utilização em géneros alimentícios e alimentos para animais de organismos geneticamente modificados autorizados pela União Europeia.

A alteração ao processo decisório sobre organismos geneticamente modificados (OGM) foi decidida na sequência de orientações políticas dadas pelo Parlamento Europeu (PE), entregando aos governos dos 28 o poder de decidir sobre a inclusão ou exclusão de OGM na cadeia alimentar.

Segundo Bruxelas, o actual sistema de autorização de OGM, baseado em dados científicos e as regras de rotulagem que asseguram a liberdade de escolha dos consumidores não serão alterados.

Assim, depois de a utilização de um OGM em géneros alimentícios ou alimentos para animais ter sido autorizada na União Europeia (UE), os Estados-membros terão a possibilidade de excluir a sua utilização no consumo humano (géneros alimentícios) ou animal (alimentos para animais).

Os Estados-membros terão de provar que as suas medidas de exclusão respeitam o direito da UE, nomeadamente os princípios do mercado interno e as obrigações internacionais da UE, das quais fazem parte integrante as suas obrigações no âmbito da Organização Mundial do Comércio. As medidas de exclusão devem basear-se em motivos legítimos, para além dos relacionados com o risco para a saúde humana ou animal, ou para o ambiente, avaliados a nível da UE.

"A Comissão ouviu as preocupações de muitos cidadãos europeus, reflectidas nas posições expressas pelos respectivos governos nacionais. Uma vez adoptada, a proposta vai conceder aos Estados-membros, em plena consonância com o princípio da subsidiariedade, uma voz mais activa no que diz respeito à utilização de OGM autorizados pela UE em géneros alimentícios e alimentos para animais nos seus respectivos territórios", disse o comissário europeu para a Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis.

A proposta da 'Comissão Juncker' terá de ser aprovada pelo PE e pelo Conselho de Ministros da UE, em processo de co-legislação.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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