Tribunal extingue ação sobre fecho da Maternidade Alfredo da Costa

O Tribunal Central Administrativo Sul considerou existir uma "inutilidade superveniente da lide", depois de o atual Ministério da Saúde, dirigido por Adalberto Campos Fernandes, e de os responsáveis do Centro Hospitalar de Lisboa Central não se terem oposto, nem respondido, a um requerimento que o advogado Ricardo Sá Fernandes juntou ao processo, em dezembro passado.
No requerimento, o advogado refere que, estando em funções um novo governo, importa ao tribunal apurar se tal propósito [fecho da maternidade] se mantém no quadro definido pelo anterior executivo", observando que é "muito provável, por aquilo que é público e notório, que tal não seja a opção do atual governo", chefiado por António Costa.
Ricardo Sá Fernandes requereu assim que os atuais responsáveis pelo Ministério da Saúde e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Central fossem notificados pelo tribunal para "dizerem se se mantêm os propósitos de encerramento da Maternidade Alfredo da Costa (MAC) (...), de forma a que, em face dessa informação, se possa aquilatar da ocorrência ou não de uma situação de inutilidade superveniente da lide", ou seja, que o processo seja agora inútil.
Ao verificar que não havia oposição da parte contrária (Ministério da Saúde/Centro Hospitalar Lisboa Central), o juiz desembargador relator António Vasconcelos considerou que estava perante uma "situação de efetiva inutilidade superveniente" do litígio, com a "consequente extinção da instância".
Com o termo do conflito que se arrastava desde 2013 em torno da MAC, em resultado da decisão agora tomada pelo tribunal, Ricardo Sá Fernandes congratulou-se, pelo facto de este caso ter tido "um final feliz", evitando as consequências negativas que o eventual fecho da MAC teria para a população lisboeta.
Confrontado com a decisão, o Ministério da Saúde disse que manifestou a vontade de "não avançar com mais litigância" em torno deste caso.