Sistema de Preços de Referência - Aditamento de novos grupos homogéneos

De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na sua redacção actual, o Infarmed define e publica até ao 20º dia do mês, para produzir efeitos no 1º dia do mês seguinte, os novos grupos homogéneos criados após a comercialização de novos medicamentos genéricos, quando a criação do novo grupo ocorra em mês diferente do último mês de cada trimestre civil.
Assim, o Infarmed divulga a Deliberação do Conselho Directivo, disponível aqui, que aprova o aditamento à lista do 2º trimestre de 2015 dos novos Grupos Homogéneos, o qual entra em vigor no dia 1 de Maio de 2015.