Serviço de Saúde da Madeira alerta para condicionamentos devido a greve dos enfermeiros

O SESARAM “informa que a greve dos enfermeiros que decorrerá em todo o território português, nos dias 10 e 11 de outubro, poderá condicionar a prestação de alguns serviços que envolvam o exercício de atividades por parte dos profissionais de enfermagem”, pode ler-se na nota distribuída na Madeira.
No mesmo documento, o SESARAM esclarece que a paralisação na quarta-feira “abrange apenas as unidades hospitalares”, sendo “previsível que afete diretamente a atividade cirúrgica programada no Bloco Operatório e na Unidade de Cirurgia de Ambulatório”.
Na quinta-feira, a greve dos enfermeiros deve afetar a prestação de cuidados nos centros de saúde e hospitais da região.
Para minimizar os efeitos desta greve, o SESARAM apela para que os utentes que necessitem de cuidados prestados por enfermeiros "contactem os serviços antecipadamente para avaliar as condições da viabilidade do atendimento”.
Ainda assegura que “todas as situações urgentes serão atendidas e os serviços mínimos salvaguardados” e que os profissionais do SESARAM vão fazer todos os esforços possíveis, “sem prejuízo do direito à greve, para minimizar os efeitos desta junto dos utentes”.
Os enfermeiros iniciam na quarta-feira uma greve de seis dias para exigir ao Governo a apresentação de uma nova proposta negocial sobre a carreira de enfermagem, cuja negociação deveria ter terminado em junho.
Convocada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), pelo Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira (SERAM), pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) e a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), a greve irá decorrer na quarta e quinta-feira e nos dias 16, 17, 18 e 19 de outubro, dia em que está marcada uma manifestação em frente ao Ministério da Saúde, em Lisboa.
Os sindicatos exigem a revisão da carreira de enfermagem, a definição das condições de acesso às categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do desempenho, do regime e organização do tempo de trabalho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos.
Também reivindicam, entre outras matérias, que a Carreira Especial de Enfermagem seja aplicável a todas as instituições do setor público/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem independentemente da tipologia do contrato e que sejam consagradas as condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros e com direito à pensão completa sejam os 35 anos de serviço e 57 de idade (base inicial para negociação).