Medida aprovada em Conselho de Ministros

Seguro para dadores de órgãos esperado há muito pela Sociedade Portuguesa de Transplantação

O Conselho de Ministros aprovou no dia 30 de Julho o regime de proteção do dador de órgãos, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita. A Sociedade Portuguesa de Transplantação saúda esta medida, que era esperada já há muitos anos pela especialidade.

Em comunicado, o Conselho de Ministros justifica a aprovação desta medida explicando que é “a forma mais adequada de assegurar a proteção do dador vivo é garantir-lhe um conjunto de prestações ou de internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita, sem prejuízo das demais prestações a que tenha direito nos termos da legislação aplicável. De igual modo, é criado o seguro de vida obrigatório do dador vivo de órgãos, seguro que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelas referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas”.

O mesmo documento refere também que “a dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um procedimento comum, cuja seleção de dadores vivos obedece a regras rigorosas de avaliação. Existem, no entanto, riscos associados à dádiva e colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de proteção do dador que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e transplantação, dispor da garantia de que eventuais danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados”.

Fernando Macário, presidente da Sociedade Portuguesa de Transplantação (SPT) considera que esta medida “é extremamente importante e já se aguardava há algum tempo. Vem precaver o dador e os seus dependentes relativamente a algum acidente que ocorra durante a cirurgia. Nós sabemos que nestes procedimentos os acidentes são extremamente raros, mas podem acontecer e assim os potenciais dadores sabem que haverá uma forma de proteção para eles e para os seus dependentes”.

O capital mínimo do seguro, no caso de morte do dador, é de 200 mil euros. Esta iniciativa vem complementar um pacote de medidas de proteção e incentivo à dádiva de órgãos em vida aprovado em Março de este ano e que passa pelo pagamento de despesas de deslocação para consultas e tratamentos, alojamento e alimentação durante o processo de doação e respetiva recuperação.

Fonte: 
Guesswhat
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro e/ou Farmacêutico.