Diário da República

Publicados procedimentos para introdução no mercado de novos produtos do tabaco

A introdução no mercado dos novos produtos do tabaco notificados desde janeiro está sujeita a parecer prévio da Direção-Geral da Saúde, autorização da Direção-Geral das Atividades Económicas e pagamento de uma taxa de 2.500 euros.

Publicada ontem em Diário da República e com efeitos a partir de quarta-feira, a portaria n.º284/2018 determina “os procedimentos a adotar pelos fabricantes ou importadores sempre que esteja em causa a introdução no mercado de um novo produto do tabaco, incluindo a apresentação de menções de que um novo produto de tabaco é potencialmente menos nocivo do que outros ou apresenta um risco reduzido para a saúde do consumidor”.

Nos termos da portaria, “o fabricante ou o importador deve apresentar à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) um pedido de autorização por cada novo produto do tabaco que pretenda introduzir no mercado”, acrescido da descrição do produto e respetivas instruções de uso, assim como de um exemplar de novo produto.

Quando aplicável, deve ser indicado no pedido de autorização “que a notificação inclui menções que alegam que o novo produto do tabaco é potencialmente menos nocivo do que outros ou apresenta um risco reduzido para a saúde do consumidor”.

Em causa estão menções como a de que o produto em causa “reduz o risco de doenças relacionadas com o tabaco nos atuais consumidores e não aumenta a atratividade, a toxicidade e o potencial de criação de dependência, bem como as propriedades cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, em comparação com os produtos do tabaco já existentes no mercado”, ou de que “existe um benefício para a saúde da população como um todo, incluindo os consumidores e os não consumidores, tendo em particular atenção os mais jovens”.

No prazo de 10 dias após a submissão do pedido de autorização de introdução no mercado de um novo produto do tabaco, a DGAE solicita o parecer prévio da Direção-Geral da Saúde (DGS), que deve pronunciar-se “num prazo superior a quatro meses” e “pode solicitar a realização de testes adicionais ou a apresentação de elementos ou informações complementares” do produto.

Tendo em conta o parecer da DGS, a DGAE tem depois 30 dias para decidir sobre o pedido de introdução no mercado, sendo a sua autorização imprescindível para a colocação de novos produtos do tabaco.

De acordo com a portaria ontem publicada, a taxa devida pelo procedimento de autorização é de 2.500 euros, “a pagar previamente”, sendo que 60% deste valor reverte para a DGAE e 40% para a DGS.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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