Prematuros passam a ter regime especial de comparticipação

A decisão foi do Governo e estabelece um regime excecional de comparticipação do Estado no preço de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares que sejam considerados indispensáveis ao crescimento e qualidade de vida das crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema, ou seja que nasceram com menos de 28 semanas.

De acordo com a informação divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento, este diploma prevê que a prescrição apenas possa ser realizada por médicos especialistas em Pediatria, devendo para o efeito mencionar a portaria n.º 76/2018, que estabelece este regime excepcional.

Os produtos abrangidos têm, no entanto, limitação temporal de prescrição variável. As receitas têm de ser, por enquanto, manuais.

A dispensa só pode ser feira em farmácia de oficina.

A inclusão de alimentos e suplementos alimentares neste regime excecional carece ainda da avaliação do pedido de comparticipação feito pelas empresas responsáveis pela sua comercialização.

 

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay