Dia Mundial Contra a Raiva - 28 de setembro

Ordem dos Médicos Veterinários alerta para as alterações de legislação

A propósito do Dia Mundial Contra a Raiva, que se assinala a 28 de setembro, a Ordem dos Médicos Veterinários vem manifestar a sua preocupação com as alterações na legislação que podem originar graves dúvidas relativamente à forma como se deve proceder na vacinação de cães.

Essas alterações estão incluídas sobretudo no Aviso nº 7957/2013 de 4 de junho (D.R. 2ª série, nº1 18, de 21 de junho de 2013) que regulamenta a Vacinação Antirrábica e que passa a permitir ao médico veterinário estabelecer a periodicidade da sua administração. É assim eliminada a obrigatoriedade da vacinação anual para todos os canídeos, independentemente da vacina utilizada e do prazo indicado pelo respetivo fabricante. Ou seja, a vacinação deixou de ser uma obrigatoriedade anual e a validade da mesma passa a depender da validade da vacina aplicada, que pode ir até aos três anos.

Segundo o Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Jorge Cid, “a questão é de tal forma importante que deveria ter sido discutida no seio da classe médico-veterinária antes de ser implementada. Há muitos detentores de canídeos, sobretudo na província, que apenas vão ao médico veterinário aquando da vacinação da raiva com os inconvenientes inerentes, nomeadamente a sensibilização para desparasitação e deteção de outras doenças como as zoonoses. A não obrigação da visita anual para a vacinação antirrábica poderá assim trazer problemas acessórios”.

A vacinação antirrábica é obrigatória em Portugal há várias décadas, tendo sido esta doença considerada erradicada a partir dos anos 60. Ou seja, a extinção da raiva no nosso país deveu-se, sobretudo, à ação dos médicos veterinários e entidades competentes, que ao longo dos anos se têm esforçado por consciencializar a população para os perigos iminentes da raiva na saúde pública alertando para a obrigatoriedade da vacinação.

Apesar de em Portugal não haver registo de casos de raiva desde 1956, a vacinação, que é obrigatória desde 1925, continua a ser uma das ações cruciais na manutenção deste estatuto e em prol da saúde pública. Assim, é essencial continuarem as campanhas veterinárias de sensibilização, uma vez que qualquer pessoa pode contrair a doença no caso de ser mordida por animais infetados em países onde o vírus está ativo. Igualmente continua a ser possível a reintrodução do vírus no nosso país, nomeadamente através da importação de animais infetados.

A raiva continua a ser endémica em muitas zonas do planeta. Só em 2015 foram registadas cerca de 70.000 mortes em todo o mundo, sendo que a população infantil (menores de 15 anos) é a mais afetada. Casos de raiva ocorrem sobretudo nos países africanos onde as condições de vida ainda são muito precárias, não existindo campanhas de vacinação regular nem os meios eficazes para combater qualquer surto.

A raiva é uma doença contagiosa que afeta o sistema nervoso central dos mamíferos, incluindo dos humanos. É uma doença quase sempre fatal, sendo causada por um micro vírus que entra no organismo através de feridas colocadas em contacto com a saliva de mamíferos infetados. A forma mais comum de contágio de humanos é por mordidelas de cães. A progressão da doença é rápida e quanto mais perto da cabeça for a porta de entrada do vírus mais rápida é a evolução da doença até à morte. É importante reafirmar que a única forma de combater e erradicar a raiva é através da vacinação.

Fonte: 
GCI
Nota: 
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