Projetos de lei

Ordem dos Farmacêuticos inteiramente contra legalização da canábis para consumo recreativo

A Ordem dos Farmacêuticos deu ontem parecer negativo sobre os projetos de lei de legalização da canábis para uso recreativo, considerando que assentam em pressupostos incorretos e generalistas e transmitem um sinal errado à sociedade.

O parecer de oito páginas, cinco das quais de com bibliografia e anexos sobre efeitos cancerígenos e aditivos da canábis, refere-se aos projetos do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Animais e Natureza (PAN), que vão ser debatidos hoje no parlamento, sobre a legalização da canábis para consumo pessoal, não medicinal.

“A ordem entende que ambas as iniciativas legislativas assentam em pressupostos incorretos e generalistas e transmitem um sinal errado à sociedade, que não necessita de mais um fardo para a Saúde Pública”, refere o parecer.

Sublinha que “os relatórios disponíveis na literatura sobre experiências internacionais semelhantes demonstram um agravamento significativo dos fatores relacionados com o tráfico e com a saúde pública”.

Para os farmacêuticos “os pressupostos dos projetos de lei, que na sua maioria carecem de comprovação científica, poderiam literalmente ser aplicados a qualquer droga, além da canábis. O único argumento que poderia estar subjacente à legalização da canábis, e não de todas as outras drogas, como por exemplo a cocaína, a heroína ou as anfetaminas, seria o da sua hipotética inocuidade, não constituindo assim uma ameaça para a saúde pública. Esta hipótese é nula, tendo em conta o elevado potencial de toxicidade da canábis e dos seus produtos psicotrópicos, já referido no parecer anterior da Ordem dos Farmacêuticos sobre a utilização de canábis para efeitos terapêuticos”, adianta.

A Ordem dos Farmacêuticos (OF) sustenta que “os dados iniciais relativos à experiência dos Estados Unidos sustentam a contraproducência dos projetos de lei".

Relativamente à saúde pública, a OF considera que a sociedade atual já está sobrecarregada com os efeitos nefastos decorrentes da utilização de duas substâncias psicotrópicas: o tabaco e o álcool e “não precisa de mais um fardo".

Segundo o parecer, estas duas substâncias psicotrópicas são dois bons exemplos de que, uma vez incorporadas e normalizadas nos hábitos das sociedades, é muito difícil ou mesmo impossível proceder à sua eliminação ou mesmo à redução de riscos para os adultos, adolescentes e crianças.

“A incorporação de uma nova droga com elevado potencial aditivo e toxicológico nos hábitos das populações corresponderia a um grave incremento dos danos na saúde pública, que é previsível pelos exemplos citados e que urge evitar”, acrescenta o documento.

A concluir, a OF corrobora a posição da Federação Internacional Farmacêutica (FIP), “opondo-se, determinantemente, à venda da canábis para fins recreativos nas farmácias”.

“As farmácias são espaços de saúde, de prevenção da doença, cuja atividade em nada se coaduna com a comercialização de produtos nocivos para a saúde, como o álcool, o tabaco ou outros produtos utilizados para outros fins que não a promoção de saúde”, afirma.

A OF conclui que “a venda de canábis para fins recreativos nas farmácias legitimará a sua utilização para fins de saúde e terapêuticos, escamoteando, irresponsavelmente, os efeitos nefastos atrás descritos”.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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