Desrespeita a lei e representa "uma dupla tributação"

Oficiais admitem recorrer à Justiça para travar alterações a descontos na saúde

O presidente da Associação de Oficiais das Forças Armadas defendeu que o novo diploma sobre Assistência na Doença aos Militares desrespeita a lei e representa "uma dupla tributação", admitindo recorrer ao Provedor de Justiça e tribunais.

"Recorreremos a todos os meios à disposição para pôr cobro a toda esta situação, a esta indignidade que é por demais evidente", afirmou o coronel Pereira Cracel, presidente da Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA).

Manuel Pereira Cracel alegou que as alterações legislativas para alargar os descontos para a ADM aos cônjuges de militares que trabalham no privado, que o Ministério da Defesa quer aprovar nas próximas semanas, representam "uma dupla tributação e uma desconsideração" sobre os militares das Forças Armadas.

O coronel da Força Aérea criticou também um despacho do ministro da Defesa, publicado na segunda-feira [19 de Janeiro], que define os conceitos de saúde assistencial e saúde operacional, sustentando que este visa "transferir para os militares o ónus dos encargos que de facto cabem ao Estado suportar".

Num comunicado divulgado, a AOFA diz que com as alterações aos descontos para Assistência na Doença aos Militares (ADM) "os militares transformaram-se nos únicos cidadãos que pagam impostos, como os outros, em parte destinados a assegurar os cuidados de saúde de que necessitam e depois voltam a pagar o que já tinham pago".

Segundo a AOFA, o decreto-lei do Ministério da Defesa "não cumpre" a Lei de Bases da Condição Militar, que "consagra para os militares e suas famílias especiais direitos, entre outras áreas, na assistência sanitária".

A associação acusa a secretária de Estado, Berta Cabral, com quem se reuniu no início do mês, de ter sido "infeliz" ao proferir declarações sobre este diploma que "não corresponde à crueza dos números".

A AOFA divulga um quadro com casos em que, com as novas alterações, o cônjuge de um oficial general (posto com remuneração base de 5.166,36 euros) que não trabalhe não fará qualquer desconto, enquanto o cônjuge de um capitão ou primeiro-tenente (posto com remuneração base de 1.922,37 euros) com um vencimento de 600 euros no privado passa a descontar 53,15 euros.

Outro exemplo mostra que cônjuges de oficiais generais ou de capitães/primeiros-tenentes que trabalhem na administração pública com vencimentos iguais passarão a descontar o mesmo valor para a ADM.

Em declarações à Lusa na semana passada, a secretária de Estado da Defesa afirmou que os cônjuges de militares que trabalhem no privado vão passar a pagar para beneficiarem da Assistência na Doença aos Militares e que o diploma estará concluído este mês. A secretária de Estado da Defesa referiu que a contribuição dos cônjuges de militares que trabalhem no privado será igualmente de 3,5% sobre 79% do vencimento base [dos militares], mas sem o subsídio da condição militar, que representa 20%".

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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