Aprovado em junho na Assembleia da República

Marcelo promulga canábis para fins medicinais e regime de internato médico

O Presidente da República promulgou hoje a utilização de canábis com fins medicinais que a Assembleia da República aprovou em junho.

A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República em 15 de junho na votação final global de um texto da comissão parlamentar de saúde originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos - Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.

Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.

O Presidente promulgou também hoje o regime jurídico do internato médico, prevenindo que se implicar despesa extra Orçamento do Estado, há "riscos de inconstitucionalidade".

Numa nota publicada na página da Presidência na Internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, "prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas", Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar "no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento de Estado em vigor".

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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