Sindicato dos Enfermeiros:

Interpõe acção em tribunal contra lei das 40 horas

O Sindicato dos Enfermeiros avança com imã acção em tribunal contra a lei das 40 horas trabalho, por não ser acompanhado da respectiva actualização salarial.

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) instaurou uma acção impugnatória em Tribunal contra a lei das 40 horas, que considera “trabalho ilegal, forçado e gratuito”, envolvendo mais de meia centena de entidades ligadas à saúde.

Em conferência de imprensa, o presidente do SEP, José Carlos Martins, anunciou que a acção interposta no Tribunal Administrativo de Lisboa visa impugnar a aplicação da lei das 40 horas ao pessoal da carreira especial de enfermagem em regime de contrato de trabalho em funções públicas e envolve 60 instituições, entre as quais o ministério, todas as administrações regionais de saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Segundo o responsável, da última reunião entre o sindicato e os ministérios da Saúde e das Finanças para discussão do caderno reivindicativo resultaram “duas matérias inultrapassáveis: a questão da manutenção do regime das 35 horas semanais e a falta de abertura para discussão das actualizações salariais”.

Assim, o SEP avançou com a acção contra a aplicação da lei, sustentada pela não aplicabilidade do regime geral da administração pública aos enfermeiros, por ir contra as orientações normativas da União Europeia e pela sua inconstitucionalidade, uma vez que não actualiza os salários em função das horas trabalhadas a mais.

“Esta lei geral tem um artigo, ela própria, que excepciona os profissionais de saúde, pelo que legalmente não é de aplicação aos enfermeiros. Isto demonstra também o não reconhecimento do Ministério da Saúde pelo especial risco e penosidade da profissão e por isso considera que a redução de dois descansos e meio em cada semana não é necessário”, explicou.

Sobre a inconstitucionalidade da lei, José Carlos Martins lembrou que o aumento do número de horas de trabalho não é acompanhado da respectiva actualização salarial.

Finalmente, o SEP considera que o diploma legal está em “contramão” com a carta dos direitos fundamentais da União Europeia, a carta comunitária dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores e a carta social europeia, “onde é impedido o trabalho forçado ou obrigatório”.

Fonte: 
Sapo Saúde
Nota: 
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