Serviço Nacional de Saúde

Farmácias de venda ao público nos hospitais são votadas hoje no parlamento

A Assembleia da República vota hoje um projeto de Lei resultante de uma iniciativa legislativa de cidadãos sobre a manutenção e abertura de farmácias de venda ao público nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Em 2009 foi publicado um decreto-lei que estabeleceu o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácias de dispensa ao público em hospitais do Serviço Nacional de Saúde que foi revogado pelo atual Governo em 2016, por entender que “os princípios do interesse público e da acessibilidade não se demonstraram”.

Hoje, os deputados vão debater e votar em plenário uma iniciativa legislativa de cidadãos e um projeto de lei do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) – que defendem a “repristinação do regime referente à manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do SNS”.

Vai também ser debatido um projeto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que se opõe à abertura de farmácias em hospitais públicos e defende “a dispensa de medicamentos ao público pelas farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde”.

Seis farmácias de venda ao público instaladas nos hospitais fecharam, ficando apenas aberta a Farmácia HBA, que funciona no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, mas que terá de encerrar portas em 01 de abril, quando termina o contrato, se a iniciativa dos cidadãos não for aprovada.

Por esta razão, “fizemos uma iniciativa legislativa de cidadãos, juntamente com os utentes, a farmácia, a comissão de utentes que visa voltar à lei anterior de permitir que haja este tipo de farmácias nos hospitais do SNS”, disse à agência Lusa Eunice Barata, farmacêutica e proprietária da concessão da farmácia,

A petição, que reuniu mais de 23.000 assinaturas, contou ainda com o apoio das quatro autarquias abrangidas pelo hospital (Loures, Mafra, Odivelas e Sobral de Monte Agraço) e da entidade gestora do edifício do hospital.

O PAN diz que a sua iniciativa se prende “única e exclusivamente com a proteção dos doentes/utentes, havendo sido bastante refletida a respetiva apresentação, em virtude da oposição de algumas farmácias que consideraram existir uma realidade predatória onde a farmácia presente em ambiente hospitalar ‘sugaria’ todos os doentes/clientes”.

Contudo, o “estudo do impacto nacional da existência de farmácias em hospitais do SNS”, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística e pela Pordata, concluiu que a existência de uma farmácia localizada no hospital não exerce qualquer impacto negativo, quer na variação do número de farmácias nas áreas de influência dos hospitais, quer nas respetivas cidades, sublinha o PAN.

Considerando que “não existe qualquer impacto negativo advindo da existência de farmácias em meio hospitalar”, o PAN defende que deve ser permitida a presença deste tipo de farmácia nos hospitais.

Para o Bloco de Esquerda, o Governo “revogou, e bem, o anterior decreto-lei” face “ao falhanço da ideia de abrir farmácias privadas dentro das instalações dos hospitais públicos”.

“Mesmo relativamente a esta farmácia, foi aprovada uma moção por maioria na Assembleia Municipal de Loures onde se insta a que se encontre uma alternativa pública que permita a dispensa de medicamentos de ambulatório do hospital Beatriz Ângelo, considerando que este hospital ‘fica situado num local de difícil acesso, mal servido de transportes públicos, o que leva muitos dos utentes a deslocarem-se àquela unidade de saúde de táxi, transportados pelos bombeiros ou por outras vias, sendo difícil deslocarem-se numa segunda viagem em busca de uma farmácia de serviço”, refere o BE.

Por estas razões, o Bloco de Esquerda defende um regime de dispensa de medicamentos ao público pelas farmácias hospitalares do SNS.

Propõe que o Ministério da Saúde possa, “a pedido do órgão de gestão hospitalar respetivo, autorizar farmácias hospitalares do SNS a dispensar medicamentos a utentes do hospital que se encontrem em regime de ambulatório, quer seja consulta externa, hospital de dia, urgência ou outro serviço equivalente”.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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