Por atraso nos pagamentos na saúde

Comissão Europeia processa Portugal

Portugal excluiu o sector da saúde da aplicação de uma directiva europeia que obriga as entidades públicas a pagar dívidas até um máximo de 60 dias. Agora, vai enfrentar um procedimento de infracção.

O Governo português decidiu excluir o sector da saúde da aplicação de uma directiva europeia que obriga as entidades públicas a pagar as suas dívidas até um máximo de 30 dias – ou 60 dias em casos muito excepcionais. A Associação Portuguesa de Indústria Farmacêutica apresentou uma queixa e a Comissão Europeia, depois de contactar o Governo e ter recebido uma resposta que “não foi frutuosa”, vai avançar com um processo de infracção em Setembro.

Idaira Robayna Alfonso, jurista da Direcção-Geral de Empresas e Indústria da Comissão, confirmou que “a directiva é muito clara” e que “não há excepções”. “Todos os sectores têm de estar abrangidos, incluindo o da saúde”, acrescentou. Portugal até tem uma lei que transpôs a directiva – a lei dos compromissos, que determina que as dívidas a fornecedores tenham que ser pagas num máximo de 90 dias.

Porém, o sector da saúde foi excepcionado do cumprimento dessa lei, porque, de acordo com uma circular de 2012 da Administração Central do Sistema de Saúde, confronta-se com “uma dimensão muito elevada do stock da dívida, com prazos de pagamento médio que excedem 240 dias”. Seria “irrealista supor que o SNS reduziria os prazos de pagamento médios de 240 para 90 dias apenas num ano”, justifica o documento citado pelo iOnline.

O que está previsto é que o sector da saúde só entre no “radar” da lei dos compromissos em 2016 e isso, para a Comissão Europeia, não pode ser. O Governo, apesar de contactado, “disse que não iria mudar”. Portugal não é caso único: no total são oito os estados-membros que não transpuseram a directiva de forma correcta.

Multa de “muitos milhões de euros”.

Já é “seguro” que vai haver um processo de infracção a Portugal em Setembro. Mas o que acontece depois depende do Governo. “Portugal e os outros estados-membros que vão ser notificados têm dois meses para responder. Se nos comunicarem que vão fazer as emendas necessárias, encerra-se o caso”, explica a jurista.

Se isso não acontecer, “o processo vai para o Tribunal Europeu de Justiça”, correndo Portugal o risco de apanhar uma multa de “muitos milhões de euros por mês”.

 

Fonte: 
iOnline
Nota: 
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