Enviado para publicação em Diário da República

Código de Conduta Ética do Serviço Nacional de Saúde

Terminado o período de apreciação pública, o novo Código de Ética foi enviado para publicação em Diário da República.

O Código de Conduta Ética do Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi enviado para publicação no Diário da República (DR), depois de terminado o período de apreciação pública que decorreu até ao passado dia 4 de Julho.

Durante o período de discussão foram enviados contributos dos mais variados quadrantes sendo que, de todas as ordens profissionais do sector da saúde, apenas a Ordem dos Médicos e a dos Farmacêuticos apresentaram contributos e sugestões de redacção, quase todas acolhidas na forma final.

Recolhidos contributos, esclarecidas dúvidas e desfeitos receios infundados, reitera-se mais uma vez que o Código de Conduta Ética visa constituir-se como um guia orientador para as instituições que o aplicarão da forma que considerarem mais adequada. Esta proposta de modelo de código não pretende, nem nunca pretendeu ser um código de censura sobre opiniões mas, acima de tudo, ser uma proposta para a eliminação de comportamentos passíveis de censura pública e que prejudiquem os utentes do SNS.

Esta proposta de código de conduta ética, que se dirige aos 120 mil trabalhadores do SNS, carece de adaptação por cada instituição, tendo em consideração a sua realidade, os seus valores e o contexto das práticas organizacionais. Vários hospitais, aliás, já possuem código de ética. Pugna-se pela participação dos órgãos de gestão, dos profissionais e de outros intervenientes, potenciando um clima de colaboração e de confiança, protegendo os utentes e o bom nome dos profissionais e das instituições.

O diploma pondera o novo enquadramento disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, os princípios éticos da Administração Pública identificados e divulgados pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e ainda os regimes de transparência e incompatibilidades dispostos em legislação especial do sector da saúde, sem deixar de garantir a aplicação dos códigos éticos específicos das profissões de saúde. Está, por outro lado, em sintonia com a legislação, reunida ainda este ano, sobre direitos dos utentes.

 

Fonte: 
Portal da Saúde
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
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