Governo da Madeira

Aumento em 30% apoio para aquisição de medicamentos

O conselho do Governo Regional da Madeira decidiu reforçar em 150 mil euros o apoio social para ajudar à aquisição de medicamentos, o que representa um aumento de 30% ao valor que estava afeto para este fim.

Esta é uma das deliberações que constam do comunicado com as conclusões da reunião semanal do executivo madeirense, que decorreu sob a presidência do chefe do Governo insular, Miguel Albuquerque.

O reforço financeiro será atribuído através do Instituto de Segurança Social da Madeira, constituindo um “apoio na área social, para atribuição de subsídios eventuais às famílias, através do auxílio na aquisição de medicamentos destinados à população mais vulnerável, idosa e/ou com carências sociais”, pode ler-se no documento.

O executivo regional também aprovou uma linha de crédito bonificado “para financiar a compra de cana-de-açúcar a efetuar pelos industriais para o fabrico de rum agrícola e mel de cana-de-açúcar durante a campanha de 2015”, tendo a porta-voz da reunião, a secretária da Inclusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal, adiantado que envolve um teto máximo de 2,5 milhões de euros.

O Governo insular também aprovou o diploma que permite a adaptação à Madeira do regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, destacando a sua pertinência com a “importância do setor turístico para a Região e a necessidade de estabelecer a correspondência orgânica entre o previsto no diploma nacional e os correspondentes serviços da orgânica do Governo Regional”.

O comunicado refere nesta matéria que era também preciso determinar “o destino das coimas a aplicar pelos respetivos órgãos de fiscalização regional”, determinando as características dos estabelecimentos de alojamento local, “proibindo-se agora, expressamente, a exploração daqueles que reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos (mais de 9 quartos)”.

Entre outros aspetos, “este novo regime consagra ainda a possibilidade de os estabelecimentos de hospedagem poderem utilizar a denominação hostel quando a unidade de alojamento, única ou maioritária, seja o dormitório e preencham alguns requisitos adicionais”, menciona o comunicado.

O documento conclui que o conselho do governo regional aprovou a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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