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Atualização de bens e serviços da área da saúde que devem ser objeto de aquisição centralizada

No âmbito do Despacho nº 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de Janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 21, de 1 de Fevereiro, foi determinada a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, adiante designados por entidades, a qual é assegurada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE.

Nos termos do n.º 2 do referido despacho, as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria nº 55/2013, de 7 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 406/2015, de 23 de Novembro, que devem ser objeto de aquisição centralizada são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, IP), Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, IP) e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS,EPE) e divulgadas através de circular conjunta.

Na sequência da circular informativa conjunta nº 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS, e nos termos do n.º 2 do Despacho nº 1571-B/2016, a presente circular procede à atualização dos bens e serviços específicos da área da saúde que devem ser objeto de aquisição centralizada:

Assim,

1. São objeto de aquisição centralizada na categoria de bens as substâncias ativas dos medicamentos, designadas pelas respetivas denominações comuns internacionais, e os dispositivos médicos, designados de acordo com a Nomenclatura Portuguesa de Dispositivo Médico, constantes da listagem anexa à presente circular, da qual fazem parte integrante.

2. A lista de medicamentos e dispositivos médicos referidos na presente circular informativa pode ser objeto de atualização ou revisão pela ACSS, IP, o INFARMED, IP e pela SPMS, EPE, sempre que tal se revele necessário.

3. As substâncias ativas dos medicamentos e os dispositivos médicos não incluídos na lista mencionada no nº 1 observam os procedimentos de autorização e aquisição vigentes anteriormente à data da entrada em vigor do Despacho nº 1571-B/2016.

4. As entidades devem registar as suas previsões de consumo para o ano de 2017 no sítio www.catalogo.min-saude.pt até dia 29 de Setembro de 2016.

5. As entidades devem enviar à SPMS, EPE o contrato de mandato a favor desta, a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas bem como evidência do cumprimento das regras orçamentais sempre que aplicável, para que se proceda à abertura dos respetivos procedimentos pré- contratuais. 6. As instituições e serviços do SNS devem garantir a necessária colaboração, designadamente em matéria de disponibilização de recursos humanos especializados, para apoiar os procedimentos de aquisição, sempre que identificada e fundamentada a respetiva necessidade pela SPMS, EPE.

7. Os procedimentos de aquisição para os medicamentos constantes na Lista Anexa à presente Circular serão efetuados segundo o critério do mais baixo preço unitário nos termos previstos no Despacho nº 13025-B/2013.

8. Neste processo deve ser ouvida a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS), assim como o Coordenador Nacional dos Cuidados Hospitalares ou pessoa que este designe para o efeito, de acordo com o nº 10 do Despacho nº 1571-B/2016.

9. Após a adjudicação, o processo logístico referente à entrega, receção e distribuição dos medicamentos e dispositivos médicos é assegurado diretamente entre o fornecedor e as instituições hospitalares, através de nota de encomenda.

10. As entidades devem obrigatoriamente remeter cópia das Notas de Encomenda emitidas no âmbito das aquisições em causa, para o email [email protected], até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.

11. No âmbito das suas competências, a ACSS, IP poderá efetuar a retenção das verbas referente ao pagamento dos compromissos assumidos pelas instituições no âmbito deste processo de centralização das compras.

Lista Anexa

1. Substâncias ativas (designadas através da respetiva Denominação Comum Internacional)

  • Abacavir+Lamivudina a)
  • Atazanavir a)
  • Darunavir a)
  • Efavirenz+Emtricitabina+Tenofovir a)
  • Emtricitabina+Rilpivirina+Tenofovir a)
  • Lopinavir+Ritonavir a)
  • Raltegravir a)
  • Abatacept a)
  • Abiraterona a)
  • Adalimumab a)
  • Bevacizumab a)
  • Bortezomib a)
  • Cetuximab a)
  • Crizotinib a)
  • Dasatinib a)
  • Doxorrubicina a)
  • Emtricitabina+ Tenofovir a)
  • Eptacog alfa (activado) a)
  • Erlotinib a)
  • Etanercept a)
  • Everolimus a)
  • Fulvestrant a)
  • Golimumab a)
  • Goserrelina a)
  • Imatinib a)
  • Infliximab a)
  • Leuprorrelina a)
  • Moroctocog alfa a)
  • Nilotinib a)
  • Nonacog alfa a)
  • Octocog alfa a)
  • Pazopanib a)
  • Pemetrexedo a)
  • Rituximab a)
  • Ruxolitinib a)
  • Sorafenib a)
  • Sunitinib a)
  • Tocilizumab a)
  • Trastuzumab a)
  • Triptorrelina a)
  • Ustecinumab a)
  • Vinorrelbina a)
  • Acetato de glatirâmero b)
  • Ácido 5-aminolevulínico b)
  • Aflibercept b)
  • Ambrisentano b)
  • Aminolevulinato de metilo b)
  • Anacinra b)
  • Anastrozol b)
  • Axitinib b)
  • Bacilo Calmette-Guérin b)
  • Belimumab b)
  • Bendamustina b)
  • Bexaroteno b)
  • Bicalutamida b)
  • Bleomicina b)
  • Bosentano b)
  • Bosutinib b)
  • Bussulfano b)
  • Cabazitaxel b)
  • Capecitabina b)
  • Carboplatina b)
  • Carmustina b)
  • Certolizumab pegol b)
  • Ciclofosfamida b)
  • Ciproterona b)
  • Cisplatina b)
  • Citarabina b)
  • Cladribina b)
  • Clofarabina b)
  • Crisantaspase b)
  • Decitabina b)
  • Degarrelix b)
  • Denosumab b)
  • Didanosina b)
  • Docetaxel b)
  • Dolutegravir b)
  • Dolutegravir + Abacavir + Lamivudina b)
  • Eltrombopag b)
  • Elvitegravir + Cobicistate + Emtricitabina + Tenofovir b)
  • Enfuvirtida b)
  • Enoxaparina sódica b)
  • Entecavir b)
  • Epirrubicina b)
  • Estavudina b)
  • Etravirina b)
  • Etoposido b)
  • Exemestano b)
  • Fampridina b)
  • Fingolimod b)
  • Fludarabina b)
  • Fluorouracilo b)
  • Fosamprenavir b)
  • Fumarato de dimetilo b)
  • Gefitinib b)
  • Gemcitabina b)
  • Hidroxicarbamida b)
  • Ibrutinib b)
  • Idarrubicina b)
  • Ifosfamida b)
  • Iloprost b)
  • Imunoglobulina humana normal b)
  • Indinavir b)
  • Interferão alfa b)
  • Interferão beta b)
  • Interferão beta peguilado b)
  • Ipilimumab b)
  • Irinotecano b)
  • Lanreotida b)
  • Lapatinib b)
  • Leflunomida b)
  • Lenalidomida b)
  • Macitentano b)
  • Maraviroc b)
  • Megestrol b)
  • Melfalano b)
  • Mercaptopurina b)
  • Metotrexato b)
  • Mitomicina b)
  • Natalizumab b)
  • Nelarabina b)
  • Nevirapina b)
  • Nilutamida b)
  • Octreotido LAR b)
  • Oxaliplatina b)
  • Panitumumab b)
  • Pegfilgastrim b)
  • Pertuzumab b)
  • Plerixafor b)
  • Ranibizumab b)
  • Rilpivirina b)
  • Romiplostim b)
  • Saquinavir b)
  • Secucinumab b)
  • Sildenafil 20 mg b)
  • Somatropina b)
  • Sugamadex b)
  • Talidomida b)
  • Tamoxifeno b)
  • Temozolamida b)
  • Temsirolímus b)
  • Tenofovir b)
  • Teriflunamida b)
  • Tipranavir b)
  • Trabectedina b)
  • Treprostinilo b)
  • Trióxido de arsénio b)
  • Vemurafenib b)
  • Verteporfina b)
  • Vincristina b)
  • Zidovudina b)

2. Dispositivos Médicos

  • Dispositivos Implantáveis ativos da função cardíaca /Pacemakers a)
  • Dispositivos Implantáveis ativos da função cardíaca /Desfibrilhadores Implantáveis a)
  • Dispositivos Protésicos Implantáveis e Dispositivos de Osteossíntese/ Próteses vasculares e cardíacas/ Stents coronários b)

a) Incluídas na circular conjunta nº 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS

b) Incluídos na circular conjunta nº 03/2016/ACSS/INFARMED/SPMS

Fonte: 
Infarmed
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.