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Administradores hospitalares só poderão estar nestas funções dois mandatos

Os administradores hospitalares só poderão estar nestas funções até dois mandatos, um inicial e uma renovação, segundo um projeto de decreto-lei que o Governo vai hoje aprovar num Conselho de Ministros dedicado à saúde.

Atualmente, o estatuto do gestor público prevê uma nomeação por três anos, podendo ocorrer até três renovações, mas o governo vai limitar o mandato dos administradores hospitalares até uma renovação.

Segundo fonte do gabinete do ministro da Saúde, estes conselhos de administração vão passar a integrar “um elemento proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, que aprova expressamente qualquer matéria com impacto financeiro”.

O projeto de decreto-lei que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de Entidades Públicas Empresariais (EPE) concentra, num único diploma, os regimes jurídicos das entidades integradas no SNS e “constitui um instrumento fundamental para a reforma da prestação de cuidados de saúde que aposte no relançamento do SNS”.

O documento contempla a possibilidade de serem criados Centros de Responsabilidade Integrada (CRI) “com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade”.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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