A partir de hoje

Uso obrigatório de máscara na rua cai, mas a sua utilização é recomendada em algumas situações

A utilização de máscara no exterior deixou de ser obrigatória. No entanto, as autoridades de saúde continuar a recomendar a sua utilização em algumas situações.

De acordo com a orientação da DGS, a utilização da máscara passa a ser facultativa no exterior e recomendada “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.

Por outro lado, sublinha-se, no entanto, que a sua utilização na rua é recomendada a “pessoas mais vulneráveis”, entre elas, pessoas “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para Covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.

No documento, a DGS relembra que o uso de máscara “é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2”, frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta “continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco”.

O uso da máscara vai continuar a ser obrigatório “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes coletivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.

Continua a ser obrigatório o uso de máscara nos “estabelecimentos residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos”.

E mantêm-se a obrigatoriedade na sua utilização por parte de pessoas “com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos” da doença e por pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de Covid-19”, exceto quando se encontrarem sozinhas “no seu local de isolamento”.

Fonte: 
SNS
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
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