Covid-19

Testes de pesquisa de antigénio: DGS, Infarmed e INSA divulgam norma de utilização

A Direção-Geral da Saúde, o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) divulgaram esta semana uma circular informativa conjunta sobre testes de pesquisa de antigénio desenvolvidos para o diagnóstico do SARS-CoV-2.

O documento, citado na página oficial do Serviço Nacional de Sáude, indica que os testes rápidos de deteção de antigénio devem ser utilizados de acordo com a situação clínica, epidemiológica e objetivo para o qual se destinam, nomeadamente para deteção de casos da Covid-19 de forma rápida.

O seu desempenho “depende muito do contexto, clínico e epidemiológico, em que são utilizados, sendo recomendada ponderação e reserva na sua utilização em casos sem critérios clínicos e epidemiológicos”, pode ler-se no documento.

É obtida “uma maior sensibilidade dos testes” quando são realizados em indivíduos sintomáticos e numa fase inicial da infeção (casos com início dos sintomas inferior a 5-7 dias), período em que a carga viral no trato respiratório superior é mais elevada.

Segundo a circular, “a nova geração de testes rápidos de deteção de antigénio com características melhoradas (com sensibilidade superior a 90%, de acordo com a informação do fabricante), coloca os testes 2/3 rápidos de deteção de antigénio como uma escolha válida para a realização do diagnóstico de casos suspeitos de Covid-19”.

A monitorização do desempenho dos testes deverá ser acompanhada através da análise de controlos internos e externos pelo INSA e a identificação de resultados “falsos positivos” ou “falsos negativos” deverá ser reportada ao Infarmed, autoridade competente para o controlo destes dispositivos de diagnóstico.

 

 

Fonte: 
SNS
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay