Portugal Continental

Situação de alerta, contingência e calamidade mantêm-se até ao dia 31 julho

Foi determinado pelo Governo, o país vai continuar em estado de alerta, contingência e calamidade até ao final do mês de julho, “permanecendo medidas mais restritivas em 19 freguesias dos cinco concelhos mais afetados pela pandemia da Covid-19”. Esta medidas dizem respeito a Portugal Continental.

Em vigor desde 1 de julho, estes 3 níveis são renovados, a partir das 0 horas desta quarta-feira, dia 15, até às 23h59 do dia 31 de julho.

De acordo com o estabelecido, ontem, pelo Conselho de Ministros Extraordinário, a generalidade do país vai permanecer em estado de alerta, vigorando o confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa. As regras de regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização devem manter-se.

Por outro lado, os ajuntamentos estão limitados a 20 pessoas, sendo proibido o consumo de álcool na via publica.

Na Área Metropolitana de Lisboa, permanece o estado de contingência com medidas mais restritivas de confinamento.

Nesta região, é obrigatório o confinamento domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa.

Nas ruas só é permitido grupos de 10 pessoas no máximo, estando proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.

A venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis também continua a ser proibida.        

E a generalidade dos estabelecimentos comerciais têm de encerrar às 20 horas.

Hipermercados e supermercados podem permanecer abertos até 22 horas, mas não podem vender bebidas alcoólicas depois das 20 horas.

Os restaurantes podem funcionar além das 20:00 para refeições no local (tanto no interior dos estabelecimentos, como nas esplanadas licenciadas), em serviço de take-away ou entrega ao domicílio.

Não é imposta hora de fecho para os serviços de abastecimento de combustível (podem funcionar 24 horas por dia exclusivamente para venda de combustíveis), farmácias, funerárias, equipamentos desportivos, clínicas, consultórios e veterinários.

A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

19 freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Odivelas e Loures em Estado de Calamidade

Dezanove freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa vão continuar em estado de calamidade.

São elas a freguesia de Santa Clara em Lisboa, quatro freguesias do município de Odivelas - Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças-, seis freguesias do concelho da Amadora - Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova- , seis freguesias de Sintra - uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro -  e duas freguesias de Loures - uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação.

Nestas freguesias foram impostas medidas especiais de confinamento:

  • É imposto o «dever cívico de recolhimento domiciliário», ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares.
  • Os ajuntamentos estão limitados a cinco pessoas.
  • Estão proibidas as feiras e mercados de levante.
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
  • Aplicação do Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.

Segundo a nota divulgada hoje no página oficial do Serviço Nacional de Saúde, “a situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser decretado o estado de emergência, em 18 de março, é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de contingência e de calamidade, o mais elevado”.

Fonte: 
SNS
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay