Despacho publicado esta semana

PSP, GNR, SEF e Proteção Civil reforçam capacidade de rastreio

Trezentos elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e da Proteção Civil vão ser mobilizados para a realização de inquéritos epidemiológicos a doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa.

De acordo com o Ministério da Administração Interna, estes 300 elementos das forças e serviço de segurança e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) fazem parte do grupo de funcionários públicos que vão reforçar a capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para a realização de inquéritos epidemiológicos no âmbito das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, previstas no estado de emergência.

O despacho que determina a operacionalização deste reforço do rastreio de contactos de doentes com Covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa foi publicado esta 4ª feira em Diário de República.

Os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ANEPC que vão realizar estes inquéritos são os que se encontram em isolamento profilático e os imunodeprimidos e os portadores de doenças crónicas, como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.

De acordo com o diploma deve ser dada prioridade, em relação aos restantes funcionários públicos afetos as estas funções, aos profissionais de profissões regulamentadas da saúde, detentores de licenciatura ou grau académico superior e trabalhadores detentores de 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.

A mobilização destes recursos humanos para a realização de inquéritos epidemiológicos, o rastreio de contactos de doentes com Covid-19 e o seguimento de pessoas em vigilância ativa justifica-se com o facto de estes poderem ser realizados “por quem não seja profissional de saúde, desde que garantida a confidencialidade da informação tratada”.

Segundo o despacho, o serviço prestado por estes trabalhadores é considerado como prestação de trabalho efetivo, sendo remunerado como tal, pelo que não é enquadrado como falta e as autoridades de saúde fornecem a cada trabalhador mobilizado a formação e os formulários, orientações e guias de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com Covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.

Fonte: 
SNS
Nota: 
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