Inspeção

Pouca diversidade e nenhuma fruta fresca nas máquinas de venda automática do SNS

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) acaba de publicar os resultados da ação inspetiva socilitada pela Ordem dos Nutricionistas às máquinas de venda automática do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Entre as conclusões destacam-se a pouca diversidade na oferta alimentar e a inexistência de fruta fresca.

A ação inspetiva foi solicitada em outubro de 2017 pela Ordem dos Nutricionistas com o objetivo de verificar o cumprimento do despacho que limita produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática do SNS.
 
Os resultados revelam que apesar da apreciação satisfatória da conformidade do conteúdo destas máquinas, a maioria dos equipamentos não inclui grande parte dos alimentos que são recomendados. Com uma oferta reduzida e pouco diversificada, verifica-se que nenhuma das máquinas dos estabelecimentos hospitalares inspecionados disponibiliza fruta fresca.
 
“Verificamos, com satisfação, que o primeiro desafio foi vencido. Houve alteração na oferta alimentar e o resultado é satisfatório. Agora falta trabalhar para atingir a excelência, que é contribuir, por um lado, para que o SNS disponibilize uma vasta variedade de produtos alimentares saudáveis, e por outro, para que os portugueses adotem hábitos alimentares mais equilibrados”, afirma Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.
 
“Se trabalharmos desde cedo em programas de educação e literacia alimentar, para uma criança um palito de cenoura poderá ser tão apelativo quanto uma batata frita. Estou certa de que, nessa altura, as instituições vão, de forma mais convicta, disponibilizar uma oferta alimentar mais saudável”, sustenta a Batonária.
 
As ações inspetivas foram realizadas por uma equipa da IGAS com participação de peritos nutricionistas, em resultado da articulação institucional com a Ordem dos Nutricionistas, em mais de duas centenas de máquinas de venda automáticas de 10 estabelecimentos hospitalares, designadamente o Hospital Distrital de Santarém; o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra; o Instituto Português de Oncologia de Coimbra; o Hospital Distrital Figueira da Foz; o Instituto Português de Oncologia do Porto; o Centro Hospitalar Baixo Vouga; o Hospital de Braga – Escala Braga;  o Hospital Santa Maria Maior; o Hospital Garcia de Orta; e o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental.
 
A legislação que impede a venda de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática do SNS entrou em vigor em setembro de 2016 (Despacho n.º 7516-A/2016), tendo o governo fixado março de 2017 como prazo limite para que bebidas alcoólicas, refrigerantes, doces, salgados, refeições rápidas e/ou com molhos fossem retiradas destes equipamentos.
 Recorde-se que em junho de 2018 a Ordem dos Nutricionistas solicitou também à IGAS uma outra ação inspetiva aos bares, cafetarias e bufetes do SNS com a intenção de verificar o cumprimento do despacho que limita a disponibilização de produtos com altos teores de sal, açúcar e gorduras nestes locais (Despacho n.º 11391/2017), estando ainda a aguardar a sua realização.  
 
A IGAS é o serviço central da administração direta do Estado que assegura o cumprimento de leis em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos.

Fonte: 
Media Tailors
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Postal do Algarve