Aprovada alteração

Pessoas com diabetes voltam a estar abrangidas pelo regime de apoio excecional

As pessoas com diabetes e hipertensão vão poder recorrer ao teletrabalho, ou, quando as suas funções não permitirem trabalhar a partir de casa, justificar as faltas por declaração médica.

A diabetes e a hipertensão voltam a estar incluídas na identificação dos grupos de risco comtemplados pelo regime de apoio excecional, na sequência de uma alteração ontem aprovada na Comissão Parlamentar de Saúde. A proposta, que altera o Decreto-Lei 20/2020 do Governo e retoma a sua versão original, foi apresentada em sede de especialidade pelo BE, PCP e PSD e aprovada com os votos a favor de todos os partidos, menos do PS.

Apesar de estar muito satisfeita com este primeiro passo dado no sentido de restabelecer direitos essenciais para as pessoas com diabetes e hipertensão, a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP) lembra que a situação não está ainda totalmente ultrapassada pois é necessária a aprovação da alteração em plenário, que acontecerá hoje de manhã, e a promulgação do decreto por parte do Presidente da República.

“É com muita satisfação que vemos a aprovação da correção do decreto lei na Comissão de Saúde, mas é importante ressalvar que são ainda necessárias duas etapas. Primeiro, a votação em plenário, para a qual APDP já recebeu apoio de deputados do PS que irão votar a favor da reposição da versão inicial do DL 20/2020. Segundo, a promulgação da decisão da AR pelo Presidente da República, a quem a APDP apela para a celeridade na resposta. Reforçamos ainda a importância de termos políticas e orientações concretas e claras que salvaguardem as pessoas com doenças crónicas e iremos continuar o nosso trabalho nesse sentido”, afirma José Manuel Boavida, presidente da APDP”.

A retificação inicial ao decreto-lei 20/2020 acabou por remover as pessoas com diabetes e hipertensão do regime excecional de proteção e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 impedia-as de recorrer ao teletrabalho.

A associação considera ainda importante, nesta fase, a existência de aconselhamento sobre os riscos decorrentes da atividade laboral, tendo em conta a especificidade de cada caso, e orientações para um regresso seguro ao trabalho para todos e, em particular, para as pessoas com doença crónica. A APDP recomenda particular atenção à segurança e higiene no trabalho e nas viagens feitas até ao local de trabalho, em particular no caso de quem utiliza transportes públicos.

“A população com mais idade, assim como pessoas com outras patologias cardiovasculares, diabetes, doenças respiratórias crónicas, hipertensão e cancro, estão mais vulneráveis ao Covid-19. É importante tranquilizar as pessoas com diabetes e seus cuidadores e garantir que os seus direitos estão assegurados.” destaca João Filipe Raposo, diretor clínico da APDP.

Para esclarecer estas e outras dúvidas, a APDP disponibiliza a Linha de Apoio Diabetes (21 381 61 61) que está disponível das 8h00 às 20h00, incluindo fins de semana.

Fonte: 
Hill+Knowlton Strategies Portugal
Nota: 
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