Norma atualizada

Lares de idosos: DGS diz que utentes podem receber mais do que uma visita por semana

Os idosos que estão nos lares podem receber mais do que uma visita por semana, avança a Direção-Geral da Saúde (DGS), que deixa ao critério das autoridades de saúde locais a possibilidade de voltar a suspendê-las.

De acordo com a informação da DGS que atualiza a norma publicada em maio, quando as visitas aos lares foram retomadas “de acordo com as condições técnicas das estruturas ou unidades, as visitas devem realizar-se pelo menos uma vez por semana”, mas alerta que cada autoridade de saúde local poder suspender ou restringir as visitas, de acordo com o evoluir da situação epidemiológica.

“Mediante a situação epidemiológica local e na estrutura ou unidade (incluindo situações de surto) pode ser determinada, pela autoridade de saúde local, a restrição ou suspensão de visitas, por tempo limitado”, informa.

A DGS faz saber ainda que as visitas às estruturas residenciais para idosos, às Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI), da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), e aos Estabelecimentos de Apoio Social para Crianças, Jovens Pessoas Idosas ou Pessoas com Deficiência devem decorrer apenas com marcação, com tempo de duração limitado e em espaço arejado, e que os visitantes não podem levar objetos pessoais nem alimentos.

Por outro lado, sublinha no documento que a instituição “deve ter um plano para operacionalização das visitas e ter identificado um profissional responsável pelo processo”, que deve decorrer sempre cumprindo as regras do distanciamento, utilização de máscaras e desinfeção de mãos.

O espaço deve ser higienizado entre visitas e as pessoas com sinais ou sintomas sugestivos de covid-19 ou com contacto com um caso suspeito ou confirmado da doença nos últimos 14 dias não devem realizar ou receber visitas.

“A instituição deve garantir que a visita decorre em espaço próprio, amplo e com condições de arejamento (idealmente, espaço exterior), não devendo ser realizadas visitas na sala de convívio dos utentes ou no próprio quarto, exceto nos casos em que o utente se encontre acamado”. Em quartos partilhados, dever ser criadas “condições de separação física”.  

Sempre que possível, devem definir-se ainda “corredores e portas de circulação apenas para as visitas, diferentes dos utilizados pelos utentes e profissionais, que deve ser respeitado o número máximo de um visitante por residente ou utente e que os visitantes não devem circular pelo espaço nem usar as instalações sanitárias dos utentes”.

Caso não seja possível, deve então ser definida uma instalação sanitária de uso exclusivo para os visitantes.

Segundo a DGS, o período de visitas não deve ultrapassar os 90 minutos.

 

Fonte: 
DGS
Nota: 
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