DGS atualiza norma

Isolamento passa de 14 para 10 dias em doentes assintomáticos ou com sintomas ligeiros

Os doentes assintomáticos ou os que têm sintomas ligeiros de covid-19 passam a ter um período de isolamento de 10 dias, segundo a Direção Geral da Saúde.

De acordo com a norma atualizada, hoje, pela DGS, o fim das medidas de isolamento, sem necessidade de realização de teste ao novo coronavírus, dos doentes assintomáticos ou dos que têm doença ligeira ou moderada ocorre ao fim de 10 dias, desde que, nos casos com sintomas, estejam sem usar antipiréticos durante três dias consecutivos e com “melhoria significativa dos sintomas”.

Os casos de doença grave ou crítica têm de permanecer em isolamento 20 dias desde o início de sintomas, o mesmo tempo definido para os doentes que tenham problemas de imunodepressão grave, independentemente da gravidade da doença.

A norma esclarece ainda que, nos doentes assintomáticos, os 10 dias começam a contar desde a data do diagnóstico laboratorial de covid-19. Até aqui, a referência temporal para o isolamento profilático era de 14 dias.

A norma define ainda que “nos 90 dias após o diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2 não deve ser realizado novo teste” a menos que a pessoa tenha sintomas da doença, seja “contacto de alto risco de um caso confirmado de covid-19 nos últimos 14 dias” ou não exista diagnóstico alternativo (incluindo outros vírus respiratórios) para o quadro clínico.

Define ainda a organização do internamento hospitalar, que terá uma área para doentes com teste positivo (enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19) e outra para doentes com teste negativo, mas com suspeita clínica da doença ou de infeção respiratória grave (áreas intermédias – fisicamente separadas das áreas dedicadas em serviço de urgência – ou enfermarias ou unidades de cuidados intensivos dedicadas a covid-19 onde devem fazer o teste).

 

 

Fonte: 
DGS
Nota: 
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Foto: 
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