IPO Porto cria Provedoria do Doente
O objetivo desta provedoria é ouvir o doente, desenvolver mecanismos facilitadores de comunicação, encorajá-lo a participar ativamente na sua vivência enquanto utilizador dos serviços disponíveis, partilhando experiências, expetativas, necessidades ou sugestões de melhoria.
Trata-se de um órgão de aconselhamento do Conselho de Administração com uma dinâmica própria e que se pretende que tenha impacto nas decisões que impliquem alterações na organização dos cuidados de saúde.
A Provedoria do Doente é composta por dois elementos, designados por três anos, que assumem o compromisso de manifestar junto do Conselho de Administração as preocupações e expetativas relativas à organização dos cuidados de saúde dos doentes.
Este órgão proporcionará atendimento presencial ao doente, todas as semanas, exceto no mês de agosto. Às segundas-feiras (segunda e quarta semanas do mês) entre as 09h00 e as 10h00. Às quintas-feiras (primeira e terceira semanas) entre as 12h30 e as 13h30.
Os elementos da Provedoria do Doentes estão obrigados ao dever de sigilo relativamente à informação de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.