Parecer chega ao Parlamento

Hospitais devem ser obrigados a informar doentes da hipótese de efetuar Testamento Vital

O presidente da Associação Portuguesa de Bioética (APB), Rui Nunes, entregou hoje na Assembleia da República um parecer com vista à alteração da Lei n.º 25/2012, que regula as Diretivas Antecipadas de Vontade, de forma a que os hospitais passem a ser obrigados a informar os doentes, no momento da admissão, da possibilidade de efetuar uma diretiva antecipada de vontade.

“Volvidos quase oito anos após a legalização do Testamento Vital a maioria dos portugueses desconhece a sua existência”, salienta Rui Nunes, considerado o “pai” desta medida que permite aos utentes estabelecer os cuidados de saúde que deseja ou não receber caso, por qualquer razão, se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Atualmente são cerca de 25 mil os registos existentes do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) o que se explica, de acordo com o presidente da APB, “pela falta de literacia em saúde da população, pela escassa mobilização de médicos e outros profissionais de saúde para a capacitação dos doentes e familiares, bem como a ausência de uma estratégia educativa na escola, desde logo na área da educação para a cidadania, e pela falta de uma estratégia que promova esta discussão em jovens na fase formativa da personalidade”.

Com o intuito de aumentar o conhecimento da população sobre a existência do RENTEV e, consequentemente, aumentar o número de registos efetuados, no parecer entregue esta manhã ao Vice-presidente da Assembleia da República, António Filipe, a APB propõe uma alteração da legislação de modo a determinar que na admissão hospitalar, tanto no setor público, como no privado ou social, existam condições para que os utentes e suas famílias sejam adequadamente informados desta possibilidade.

De acordo com o presidente da APB, “não está aqui implícita a obrigatoriedade de todos os utentes efetuarem o seu registo, pois qualquer pessoa é, e será sempre, livre de querer ou não efetuar uma diretiva antecipada de vontade”. “O que se pretende com esta alteração agora proposta à Casa da Democracia, é que sejam criadas condições para a informação fluir com maior facilidade e assim chegar mais facilmente aos utentes dos hospitais portugueses”, adianta.

Rui Nunes assegura que esta medida não implica um significativo aumento de custos para o Ministério da Saúde nem exige grandes alterações a nível organizativo. “Trata-se apenas de dotar o pessoal administrativo responsável pela admissão de doentes dos conhecimentos básicos para proceder a este tipo de informação, sinalizando o utente para um profissional de saúde quando se pretenda obter esclarecimentos adicionais sobre o tema”, explica.

Para a implementação desta alteração à lei, assevera o “pai” do Testamento Vital, “é suficiente utilizar algum tempo do pessoal administrativo bem como, complementarmente, elaborar um folheto explicativo onde conste uma descrição sumária das opções possíveis”.

“O sistema de saúde português tem a obrigação de se adaptar a uma evolução civilizacional ímpar da nossa sociedade, pelo que deve assumir a responsabilidade de contribuir para uma melhor formação da população portuguesa”, assegura Rui Nunes. Concluindo que, desta forma, “se contribui para o respeito dos direitos inalienáveis dos doentes à informação e ao consentimento”.

 

Fonte: 
MSImpacto
Nota: 
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