Grupo de Estados contra a Corrupção

Grupo anticorrupção europeu pede rigor na prevenção dos riscos de corrupção no contexto da pandemia

Os governos devem gerir rigorosamente os riscos de corrupção que surgiram devido à necessidade de tomar medidas extraordinárias para combater a pandemia Covid-19, incluindo a infusão de grandes quantidades de dinheiro na economia para aliviar o seu impacto económico e social, refere o organismo anticorrupção do Conselho da Europa GRECO no seu relatório anual, hoje publicado.

A GRECO sublinha que, há mais de um ano, os governos tiveram de implementar medidas de emergência que implicassem concentrações de poderes e derrogações de direitos fundamentais, medidas que acompanham riscos de corrupção que não devem ser subestimados. Estes riscos podem ser particularmente pronunciados no que respeita aos sistemas de contratação pública no que respeita a questões como os conflitos de interesses e o papel do lóbingue, alerta o grupo.

A Secretária-Geral Marija Pejčinović Burić afirmou: "Nos tempos difíceis que enfrentamos, os governos devem intensificar os seus esforços para garantir que todas as políticas e ações destinadas a enfrentar as crises de saúde pública e económica satisfaçam os padrões de combate à corrupção. Não basta legislar e enquadrar-se em termos institucionais adequados para combater a corrupção. Temos de ver estas normas aplicadas de forma eficaz na prática, e os governos devem agir com transparência e responsabilidade".

No relatório, a presidente da GRECO, Marin Mrčela, exorta os Estados a seguirem de perto as orientações emitidas pela GRECO em 2020 para prevenir riscos de corrupção no contexto da pandemia. "É fundamental que, em situação de emergência, todas as decisões e procedimentos sejam concebidos com transparência, integridade e responsabilização", afirmou.

Com base no trabalho da GRECO em 2020, Marin Mrčela lamenta também que em alguns Estados-membros haja "tentativas evidentes" do executivo e/ou dos poderes legislativos para atacar, intimidar ou subjugar o poder judicial. "Quando olhamos para as medidas de prevenção da corrupção, temos de ter em conta que não devemos encarar o combate à corrupção como separado, ou mesmo contra a independência judicial. O primeiro é essencial para o segundo, e vice-versa", acrescentou.

O relatório analisa as medidas para prevenir a corrupção tomadas nos Estados-membros do GRECO em 2020 na sua 4ª fase de avaliação – que diz respeito a deputados, juízes e procuradores - e à sua quinta fase de avaliação, que se centra nos governos centrais – incluindo as principais funções executivas – e nas agências de aplicação da lei.

Até ao final de 2020, os Estados-membros da GRECO tinham implementado na íntegra quase 40% das suas recomendações para prevenir a corrupção em relação a deputados, juízes e procuradores. As recomendações com o menor cumprimento foram as emitidas em relação aos deputados (apenas 30% totalmente implementados), seguidas pelos juízes (41%) e promotores (47%).

 A 5ª fase de avaliação estava em curso até ao final do ano, com relatórios de avaliação sobre 21 Estados já concluídos. A maioria dos países avaliados até agora foi solicitado a adotar códigos de conduta para as funções executivas de topo ou a revê-los. Uma questão particularmente preocupante, revela em comunicado, foi a relutância de alguns Estados em divulgar informações oficiais em conformidade com as leis de liberdade de informação, bem como lóbingue, conflitos de interesses e "portas giratórias". O relatório analisa igualmente as principais questões anticorrupção relevantes para as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, incluindo as políticas anticorrupção e integridade, as políticas de recursos humanos e a proteção dos denunciantes.

Até ao final de 2020, 16 países foram sujeitos ao 4.º processo de incumprimento da ronda de avaliação da GRECO: Andorra, Arménia, Áustria, Bósnia e Herzegovina, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Hungria, Luxemburgo, República da Moldávia, Mónaco, Polónia, Portugal, Roménia, Sérvia e Turquia. A Bielorrússia foi o único país no âmbito do processo de incumprimento no âmbito da 3ª fase de avaliação.

Fonte: 
Conselho da Europa
Nota: 
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