Grávidas voltam a poder contar com a presença de acompanhantes nos serviços de saúde

Segundo a DGS, as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, sendo que este deve realizar um questionário clínico e epidemiológico. Se o acompanhante tiver o esquema vacinal completo há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio para o SARS-CoV-2.
No caso das mulheres grávidas com Covid-19 pode ser considerada a restrição da presença de acompanhante, sempre que as condições existentes não assegurem a diminuição da propagação da infeção por SARS-CoV-2 a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar.