Medida

Governo estabelece profissões com acesso a escola para filhos durante emergência

Uma portaria que entrou ontem em vigor estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.

A portaria foi publicada dia 29 de março, em Diário da República, e entrou em vigor esta segunda-feira, permitindo que possam ir à escola filhos ou outros dependentes a cargo “dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais”, refere o diploma.

As escolas estão encerradas para aulas presenciais devido à doença covid-19, que em Portugal já levou à morte de mais de uma centena de pessoas.

Recorde-se que em 13 de março, o Governo já tinha definido que seria identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que permitisse o acolhimento dos filhos ou outros dependentes daqueles trabalhadores.

“Importa que os profissionais dos serviços identificados na presente portaria, mobilizados para o serviço presencial nesta fase de excecionalidade e emergência desencadeada pela epidemia por SARS-CoV-2, possam dispor de um local de acolhimento para os seus filhos ou outros dependentes a cargo, na ausência de soluções alternativas”, lê-se na portaria.

A portaria não se aplica quando um dos elementos do agregado familiar não faz parte do grupo de profissões abrangidas e pode cuidar dos filhos.

 

Fonte: 
SNS
Nota: 
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Foto: 
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