Governo estabelece profissões com acesso a escola para filhos durante emergência
A portaria foi publicada dia 29 de março, em Diário da República, e entrou em vigor esta segunda-feira, permitindo que possam ir à escola filhos ou outros dependentes a cargo “dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais”, refere o diploma.
As escolas estão encerradas para aulas presenciais devido à doença covid-19, que em Portugal já levou à morte de mais de uma centena de pessoas.
Recorde-se que em 13 de março, o Governo já tinha definido que seria identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que permitisse o acolhimento dos filhos ou outros dependentes daqueles trabalhadores.
“Importa que os profissionais dos serviços identificados na presente portaria, mobilizados para o serviço presencial nesta fase de excecionalidade e emergência desencadeada pela epidemia por SARS-CoV-2, possam dispor de um local de acolhimento para os seus filhos ou outros dependentes a cargo, na ausência de soluções alternativas”, lê-se na portaria.
A portaria não se aplica quando um dos elementos do agregado familiar não faz parte do grupo de profissões abrangidas e pode cuidar dos filhos.