Dispensa de taxas moderadoras e autonomia dos hospitais promulgadas
Recorde-se que o diploma foi aprovado pelo parlamento, no dia 19 de julho de 2019 e que a medida entrará em vigor no próximo Orçamento do Estado.
“Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes, deve ser dispensada a cobrança de taxas moderadores nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos nos diplomas de execução orçamental”, lê-se no diploma.
A lei promulgada aprovada é a 11.ª alteração ao diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadores e à aplicação dos regimes especiais de benefícios, Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.
Segundo uma nota da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou quatro diplomas da área da saúde, entre eles o da nova Lei de Bases da Saúde.
O Presidente promulgou também o diploma que reforça a autonomia das entidades do SNS para contratação de recursos humanos, embora alertando que o diploma abre a porta a “decisões individuais de cada» hospital EPE, em que é muito importante a visão de conjunto”.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que estabelece a Carta para a Participação Pública em Saúde.