Prevenção e tratamento

DGS divulga norma sobre deficiência de vitamina D

O aumento da utilização de medicamentos contendo vitamina D, nos últimos dois anos, levou a DGS, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) e o Infarmed a fazerem uma avaliação ao diagnóstico e tratamento de défice desta vitamina em Portugal, e a elaborar uma norma clínica para prevenção e tratamento.

O documento, que define as práticas preventivas e terapêuticas para a deficiência de vitamina D em crianças e adultos, apresenta novos valores de referência para os níveis da vitamina no sangue, "credíveis e consensuais entre a comunidade científica" e revoga uma circular informativa de 2008 sobre o suplemento de cálcio e vitamina D em idosos.

A norma agora publicada salienta que a “suplementação vitamínica D não tem indicação”, excepto quando a sua deficiência está devidamente documentada, reforçando a distinção entre os termos «insuficiência» e «deficiência».

De acordo com o documento, está-se perante uma insuficiência quando a concentração sérica de 25-OHD3 se situa entre 12 e 20 ng/ml (nanogramas por mililitro de sangue) em idade pediátrica ou entre 20 e 30 ng/ml no adulto.

No que diz respeito à deficiência em vitamina D, esta ocorre quando a sua concentração é inferior a 12 ng/ml em idade pediátrica e a 20 ng/ml nos adultos.

Esta norma chama ainda atenção que a determinação do nível sérico desta vitamina “não deve ser efetuada como rastreio oportunístico”, sendo apenas considera em grupos  de risco. É o caso de idosos “a viver em unidades de internamento de cuidados continuados de longa duração e manutenção”, com exposição solar limitada, pessoas com insuficiência renal crónica ou síndromes de má absorção que contribuem para o risco de carência desta vitamina.

Devem ser consideradas ainda “pessoas com história conhecida de alterações metabólicas congénitas ou adquiridas do metabolismo do cálcio e vitamina D”, para além de doentes com história prévia de deficiência desta vitamina ou com condições de saúde e exames sugestivos de deficiência de vitamina D.

A suplementação só deve ser prescrita durante os primeiros 12 meses de vida, via oral, na dose de 400 UI (10µg)/dia; “na terapêutica do raquitismo infantil de causa nutricional, na criança com idade igual ou superior a 12 meses e inferior a 10 anos”, na dose de 2000 UI (50µg)/dia “por via oral durante pelo menos 3 meses” ; e sempre que a seja confirmada, via laboratorial e/ou clínica, a deficiência de vitamina D, independentemente da idade.

Durante a suplementação, devem ser vigiados os efeitos gastrointestinais, a hipercalcemia e efeitos adversos renais (litíase renal e insuficiência renal), realça o documento.

Como medidas gerais de prevenção recomenda-se alguns cuidados alimentares, como ingestão de ovos e peixes gordos  e exposição solar moderada “tendo em consideração as medidas de prevenção das neoplasias da pele”.

Fonte: 
DGS
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Pixabay