Regras aplicáveis às creches e estabelecimentos de ensino pouco mudaram com desconfinamento

Deputada pede reavaliação das medidas de combate à pandemia implementadas em creches e estabelecimentos de ensino

A Deputada Cristina Rodrigues recomendou hoje ao Governo que garanta que os pais/encarregados de educação possam, durante a adaptação e sempre que necessário, entregar a criança ao seu cuidador principal dentro da creche, e não à porta, facilitando a transição e o estabelecimento de vínculo entre a criança e o cuidador; e proceda à reavaliação das medidas restritivas implementadas nos estabelecimentos de ensino, constantes do Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, nomeadamente as respeitantes ao uso de máscara, distanciamento social e realização de testes.

A pandemia provocada pelo SARS-CoV-2 obrigou à implementação de medidas restritivas destinadas a conter a sua propagação. Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e à evolução da vacinação, temos assistido ao levantamento progressivo destas restrições. Desde 1 de Outubro, que estão em vigor medidas como a abertura de bares e discotecas com certificado digital; os restaurantes deixarem de ter limite máximo de pessoas por grupo; o fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas e o fim dos limites de lotação, designadamente para Casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais.

A parlamentar refere que concorda “em absoluto com o levantamento das restrições, até porque, de acordo com os últimos dados disponíveis, 87% da população já recebeu pelo menos uma dose e 84% já têm a vacinação completa.”.

No entanto, aquilo que se verifica é que, apesar do país se encontrar em processo de desconfinamento, com diversos sectores a voltarem a funcionar normalmente, as regras aplicáveis às creches e estabelecimentos de ensino pouco mudaram.

Em primeiro lugar, desde o ano letivo passado que as creches e jardins de infância foram forçadas a adaptar-se, tendo sido implementadas diversas medidas onde se inclui, nomeadamente, a obrigatoriedade do uso da máscara e a restrição de acesso dos pais ao recinto escolar.

Assim, a Orientação 025/2020, de 13/05/2020, atualizada em 09/09/2021, da Direcção-Geral da Saúde (DGS), com o título “Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas” prevê, na alínea c) do n.º 9, que “à chegada e saída da creche, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, sempre que possível, a circulação dos mesmos dentro da creche.”.

Esta medida tem sido fortemente contestada pelos pais que se encontram impedidos de acompanhar os seus filhos ao interior da creche, situação particularmente grave quando a criança é entregue pela primeira vez.

Recorde-se que a Ordem dos Psicólogos, numa missiva com o assunto “Medidas Sanitárias e Saúde Mental Psicológica”, considera que “o envolvimento dos Pais no processo de ensino aprendizagem e de comunicação escola-família passa também pela sua presença no espaço físico escolar. No caso das crianças mais novas é, aliás, condição para que se sintam seguras e possam desenvolver relações de confiança com os agentes educativos do espaço escolar (educadores, professores, assistentes operacionais).”. Esta afirmação demonstra a importância de assegurar a possibilidade de os pais poderem entrar no recinto escolar para apoiar a transição da criança.

Em segundo lugar, o Governo procedeu à revisão do referencial para as escolas, para o ano letivo 2021/2022, o qual não apresenta alterações significativas em relação ao ano letivo 2020/2021.

No que diz respeito à utilização de máscara, o referencial prevê que “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”, não sendo esta obrigatória nos “espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas.”.

No caso das crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, “a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas. Nos espaços de recreio ao ar livre, pode ser utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas.”.

Em relação aos rastreios, o referencial prevê a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 adaptados ao risco epidemiológico. O fundamento para esta medida prende-se, de acordo com o documento, com o facto de “ainda que tenha sido considerada a vacinação, em curso, dos jovens e a vacinação, já concluída, da grande maioria dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e/ou de ensino públicos e privados, a Autoridade de Saúde Nacional entende que a possibilidade das pessoas vacinadas serem “veículo” de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo.”.

Finalmente, o referencial determina a manutenção do distanciamento físico, nomeadamente com a implementação de medidas como “nas salas de aula, sempre que possível, um distanciamento físico entre os alunos e alunos/docentes de, pelo menos, 1 metro, com a maximização do espaço entre pessoas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas; a definição de circuitos no recinto escolar; a segmentação dos espaços comuns para funcionamento em coortes (ex: recreio) e a alternância de horários de entrada, saída e mobilizações dos “grupos bolha”.

Cristina Rodrigues considera que medidas como as acima identificadas foram importantes no passado para conter a propagação do vírus. Contudo, entende que as mesmas já não se justificam no contexto atual, atendendo à evolução da pandemia e da taxa de vacinação.

Recorde-se a criação do Movimento “Assim não é escola”, que foi formado em agosto de 2020 e é composto por pais, pediatras, psicólogos, profissionais de educação e outros cidadãos que estavam em desacordo com as medidas determinadas pela Direcção-Geral da Saúde. De acordo com a Carta aberta deste Movimento pretendia-se a “revisão das diretrizes da DGS de forma a serem mais adequadas para o bom funcionamento escolar e vivência das crianças”, por considerarem que estas comprometem as “aprendizagens, a saúde mental das crianças e o seu potencial bom desenvolvimento”, destacando que “o afeto, a segurança emocional e a socialização com os pares são importantes para o seu crescimento e desenvolvimento intelectual e emocional harmonioso.”.

“Sendo certo que a adoção de qualquer medida restritiva deve ter em conta os impactos psicológicos e emocionais que a sua implementação acarreta, considero que as autoridades de saúde devem ser particularmente cautelosas quando estejam em causa medidas que afetam diretamente as crianças. Na minha opinião, no momento atual, algumas medidas constantes da Orientação 025/2020, da Direcção-Geral da Saúde, e do “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” não são proporcionais e não têm em conta os impactos ao nível do bem-estar e da Saúde Mental/Psicológica.”, conclui a Deputada.

Fonte: 
Deputada Cristina Rodrigues
Nota: 
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