Pessoas LGBTI+ são ainda vítimas de preconceito e discriminação

Deputada Cristina Rodrigues quer fim das “terapias de conversão” para proteção das pessoas LGBTI+

A Deputada Cristina Rodrigues submeteu um projeto de lei que visa proibir qualquer prática ou recomendação de tratamentos ou terapias que atentem contra a orientação sexual, o direito à identidade de género, expressão de género e o direito à proteção das características sexuais.

De acordo com o Relatório das Nações Unidas de Maio de 2020, “terapias de conversão” ou “terapias de reorientação sexual” é o termo usado para “descrever intervenções de natureza ampla, que têm em comum a crença de que a orientação sexual ou identidade de género de uma pessoa pode e deve ser alterada. Tais práticas visam a mudança de pessoas de gays, lésbicas ou bissexuais para heterossexuais e de transexual para cisgénero. Dependendo do contexto, o termo é usado para uma infinidade de práticas e métodos, alguns dos quais são clandestinos e, portanto, mal documentados.”

Acrescenta ainda o Relatório que esta prática “acontece atualmente em uma infinidade de países em todas as regiões do mundo. Os agressores incluem prestadores privados e públicos de saúde mental, organizações baseadas na fé, curandeiros tradicionais e agentes do Estado. Os promotores incluem familiares e membros da comunidade, autoridades políticas e outros agentes.”

Em consequência, já diversos países no mundo proibiram ou criminalizaram a utilização de “terapias de conversão” existindo países que estão neste momento a fazer essa discussão, tais como: Argentina, Uruguai, Brasil, Califórnia, Estados Unidos da América, Espanha, Canadá, Malta, Equador, França, Nova Zelândia, entre outros.

Em Portugal não existe uma lei que proíba a utilização de “terapias de conversão”.

Em 2009, o Colégio da Especialidade de Psiquiatria da Ordem dos Médicos emitiu um parecer onde defende que a homossexualidade não é doença pelo que “considerar a possibilidade de um “tratamento” da homossexualidade implicaria, nos tempos atuais, a violação de normas constitucionais e de direitos humanos.”

A Ordem dos Psicólogos Portugueses lançou as “linhas de orientação para a prática profissional no âmbito da intervenção psicológica com pessoas LGBTQ”, documento que contou com os contributos de diversos especialistas e que surge com o objetivo de apoiar os psicólogos a identificar, reconhecer e implementar boas práticas quando acompanham pessoas LGBTQ.

No que diz respeito às “terapias de conversão”, prevê o documento que “Por serem socializadas em contextos maioritariamente estigmatizantes ou heterossexistas, as próprias pessoas LGB podem internalizar o preconceito. Tal pode refletir-se em pedidos de ajuda a psicólogas/os clínicas/os, que incluem a mudança da orientação sexual. Subjacente a estes pedidos estão, muitas vezes, além do preconceito internalizado, o medo de perder redes de apoio (e.g., amigas/os, família), o medo de ser alvo de estigma, discriminação e violência, ou o conflito identitário com outras dimensões relevantes de si mesmas/os. Dado que a orientação sexual de uma pessoa não é uma patologia e que as evidências científicas não conferem apoio à eficácia das técnicas de mudança de qualquer orientação sexual, evidenciando o seu potencial danoso, a intervenção psicológica afirmativa das orientações LGB configura-se atualmente como aquela que apresenta quer maior sustentabilidade científica, quer melhor adequação ética, ajudando os indivíduos a consolidar a sua autoestima e a lidar com o preconceito”.

Apesar deste entendimento, são conhecidas em Portugal situações de pessoas LGBTI+ que foram sujeitas a “terapias de conversão”.

Em 2014, a ILGA (Associação Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo) realizou um estudo denominado “saúde em Igualdade”, que revelou que “Em 11% dos/as atendimentos de saúde mental foi sugerido ao/à utente que a homossexualidade pode ser “curada”.

Em 2019, uma Investigação da TVI revelou a existência de psicólogos, psiquiatras e padres que defendem que a homossexualidade é uma doença e que, por isso, é possível mudar a orientação sexual das pessoas. Esta reportagem contém imagens de “terapias em grupo de conversão de homossexualidade”, sendo ainda referido que um padre católico se desloca do Porto para Lisboa para fazer “terapias de conversão ou de reorientação sexual individualizadas”. Para além disso, a reportagem inclui o testemunho de pessoas que foram submetidas a estas “terapias de conversão” e do impacto negativo que estas tiveram na sua vida.

“Sabemos que Portugal tem feito um caminho importante no reconhecimento dos direitos fundamentais das pessoas LGBTI+, do qual se destaca nomeadamente a aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o reconhecimento de direitos para pessoas transgénero e a proteção das características sexuais das pessoas Intersexo. Contudo, apesar dos avanços que têm sido feitos, as pessoas LGBTI+ são ainda vítimas de preconceito e discriminação, que tem de ser combatido”, escreve em comunicado.

De acordo com a deputada, “o desrespeito pelos direitos das pessoas LGBTI+ constitui uma clara violação das normas nacionais e internacionais de direitos humanos devendo ser-lhes garantidas condições para que possam livremente viver e mostrar publicamente a sua orientação sexual e identidade de género, sem medo de represálias”.

Em 11 de Março deste ano, o Parlamento Europeu declarou a União Europeia uma "Zona de Liberdade LGBTIQ", tendo a resolução sido aprovada com 492 votos a favor, 141 contra e 46 abstenções.

“Por isso, consideramos que está na altura de Portugal dar mais um passo no reforço dos direitos das pessoas LGBTI+ com a aprovação de legislação que proíba a utilização de “terapias de conversão”. Vários países do mundo já fizeram, ou estão a fazer, este debate e aprovaram legislação neste sentido, não podendo Portugal ficar alheado deste”, acrescenta.

“As “terapias de conversão” atentam contra a liberdade sexual, a integridade física e psicológica e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa, o que constitui uma clara violação da Constituição da República Portuguesa. Por isso, deve o legislador proibir e sancionar a sua prática, garantindo o respeito pelos direitos fundamentais das pessoas LGBTI+.”, conclui a parlamentar.

Nota: 
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