Compromisso com a qualidade dos cuidados de saúde materna

A Ordem dos Médicos entende que o modelo assistencial deve preservar a complementaridade entre profissões, sem promover substituição de competências, princípio que deve estar sempre salvaguardado na prática clínica.
Assim, os atos próprios de cada profissão devem ser rigorosamente respeitados, sempre numa perspetiva de qualidade assistencial, segurança clínica e defesa das utentes grávidas, dos recém-nascidos e das respetivas famílias. Em particular, a prescrição e a interpretação clínica de exames complementares de diagnóstico constituem atos médicos exclusivos, devendo manter-se sob responsabilidade do médico.
Nos casos em que a grávida não tenha médico de família, o envolvimento dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica, no quadro exclusivo das competências da enfermagem, deve acontecer com salvaguarda inequívoca de condições mínimas de segurança clínica e com integração efetiva, num percurso assistencial que inclua um especialista em medicina geral e familiar, garantindo articulação, supervisão clínica e referenciação atempada sempre que necessário.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, sublinha que "é fundamental que o Ministério da Saúde desenvolva um modelo eficiente de atração e fixação de médicos e de outros profissionais, indispensáveis para assegurar a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde, garantindo o melhor acompanhamento às grávidas sem que se verifique sobreposição de competências entre profissionais".
A Ordem dos Médicos procederá à análise do Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, submetendo posteriormente os seus contributos ao Ministério da Saúde.
