Para aumentar a literacia sobre o tema

CNECV defende campanhas de sensibilização contra “terapias de conversão sexual”

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) aprovou, por unanimidade, um parecer em que defende campanhas de sensibilização contra “terapias de conversão sexual” para aumentar a literacia sobre o tema junto de pais, famílias e comunidades.

A reflexão surge em resposta ao pedido da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de apreciação, em termos éticos, do projeto-lei 699/XV/1 (PAN), que prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta; e do projeto-lei 707/XV/1 (PS) que proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBTQ+ através das denominadas «terapias de conversão sexual».

O CNECV considerando que os Projetos-Lei apresentam muitas semelhanças e que a apreciação ética de ambos será, em larga medida, sobreponível, decidiu pronunciar-se sobre os documentos em conjunto, sem negligenciar as diferenças de cada um.

No que se refere às “terapias de conversão sexual”, o Conselho sublinha que é necessário tomar medidas adequadas, eficazes e urgentes para proteger as crianças e jovens, contribuindo para uma maior literacia junto de pais, famílias e comunidades através de campanhas de sensibilização sobre a ineficácia e consequências destas práticas.

A promoção do diálogo entre organizações médicas e profissionais de saúde, organizações religiosas e grupos ou comunidades espirituais, instituições educacionais e organizações de base comunitária, é outro dos pontos a ter em consideração para aumentar a consciência sobre as violações dos direitos humanos que estas terapias implicam.

Na sua reflexão, o CNECV considera fundamental promover e facilitar os cuidados de saúde relacionados com o livre desenvolvimento e/ou afirmação da orientação sexual e/ou identidade de género às pessoas que deles pretendam beneficiar, incluindo um sistema de medidas destinadas a promover a compreensão, aceitação e inclusão de pessoas LGBTQ+.

O CNECV defende a implementação e disseminação de estudos que clarifiquem o impacto pessoal das “terapias de conversão sexual” e de investigação para encontrar evidência sobre os impactos das práticas de Esforços de Mudança de Orientação Sexual (EMOS) e Esforços de Mudança de Identidade de Género (EMIG) em Portugal, incluindo a identificação precisa da prevalência e a natureza destas práticas, de modo que possam ser adotadas estratégias mais informadas e adequadas para contrariá-las. No parecer, fica ainda expressa a importância de alocar recursos para a identificação e prestação de apoio às vítimas de “terapias de conversão sexual”, bem como divulgar informação, em locais relevantes, de que tais práticas podem ser denunciadas através de canais próprios para o efeito.

Foi considerada necessária uma abordagem compreensiva que envolva todos estes aspetos e não apenas uma nova incriminação, sendo defendida a proibição de todas as práticas de EMOS e EMIG, assim como a sua promoção, e criação de um sistema de sanções, incluindo disciplinares, proporcional à gravidade de cada intervenção, à qualificação do agente e/ou a natureza da instituição de saúde e à vulnerabilidade do sujeito.

Na mesma Reunião Plenária Extraordinária o CNECV aprovou também, por maioria, o Parecer 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar, uma matéria sobre a qual já se tinha pronunciado anteriormente através do Parecer n.º 120/CNECV/2022.

O CNECV considera que a manutenção de instalações sanitárias e balneários, em ambiente escolar, com critérios de género, é eticamente aceitável, desde que haja espaços não caracterizados a que a comunidade escolar possa aceder livremente, sem qualquer critério de género.

O Parecer Nº 125/CNECV/2023 sobre o Projeto-lei 699/XV/1 (PAN), que prevê a criminalização de práticas com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género, e promove o estudo destas práticas em Portugal e a garantia de mecanismos de apoio e resposta; e o Projeto-lei 707/XV/1 (PS) que proíbe práticas atentatórias contra pessoas LGBTQ+ através das denominadas «terapias de conversão sexual» pode ser lido na íntegra aqui.

O Parecer Nº 124/CNECV/2023 sobre o Projeto de Lei 705/XV/1 (CH) que pretende reforçar a proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar, pode ser lido na íntegra aqui.

Fonte: 
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
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