Bebés devem ser testados imediatamente após o parto se a mãe estiver infetada com Covid-19
O documento determina ainda que quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, onde só podem estar presentes os elementos estritamente necessários.
A orientação estabelece ainda os procedimentos a adotar caso o recém-nascido tenha um teste positivo ou negativo. Se estiver clinicamente estável e assintomático, o bebé pode ter alta acompanhando a mãe ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.
Segundo a orientação, a opção do contacto pele-a-pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”.
Algumas mães positivas podem não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que essa decisão deve ser respeitada. “Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”, lê-se no documento.