Orientações DGS

Bebés devem ser testados imediatamente após o parto se a mãe estiver infetada com Covid-19

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação sobre os cuidados a prestar ao recém-nascido na maternidade em contexto de pandemia de Covid-19. O recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus, por exemplo, deve ser testado, de preferência nas primeiras 24 horas após o nascimento.

O documento determina ainda que quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, onde só podem estar presentes os elementos estritamente necessários.

A orientação estabelece ainda os procedimentos a adotar caso o recém-nascido tenha um teste positivo ou negativo. Se estiver clinicamente estável e assintomático, o bebé pode ter alta acompanhando a mãe ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.

Segundo a orientação, a opção do contacto pele-a-pele e alojamento após o parto (separação temporária ou alojamento conjunto) “deve ser feita caso a caso, numa decisão partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde, a qual deve ponderar: a condição clínica da mãe e do recém-nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”.

Algumas mães positivas podem não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento, pelo que essa decisão deve ser respeitada. “Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”, lê-se no documento.

Fonte: 
SNS
Nota: 
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Foto: 
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