Atos prescritos pelas ULS/IPO

ANL saúda o reforço da liberdade de escolha dos utentes e da complementaridade do setor convencionado

A Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos (ANL) assinala a entrada em vigor, a 1 de julho, da nova fase de execução do Despacho n.º 12876-C/2024. Nesta etapa, os utentes passam a poder solicitar o agendamento de atos prescritos pelas ULS/IPO, em unidades convencionadas, também através dos canais digitais disponibilizados pelo SNS, bem como do atendimento administrativo presencial em qualquer ULS/IPO, ou através do contacto direto com a entidade onde pretende realizar o Meio Complementar de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).

Os utentes podem consultar os prestadores convencionados disponíveis e solicitar, através do SNS24, o agendamento, que será, posteriormente, remetido por e-mail à entidade por si escolhida. A ANL saúda esta iniciativa e recorda que está previsto o desenvolvimento de funcionalidades adicionais, no início de 2026, permitindo a escolha com base nas disponibilidades de agenda das unidades convencionadas.

O Despacho consagra, de forma expressa, a livre escolha do utente e o seu direito a recorrer ao setor convencionado, sem qualquer restrição, quando a prescrição haja sido efetuada pelos cuidados primários, bem como a obrigatoriedade de recurso ao setor convencionado pelos cuidados hospitalares, sempre que não exista capacidade de resposta interna dentro dos 85% do Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG) ou do Tempo Clinicamente Aceitável (TCA). Contribuindo para a correta aplicação do Despacho, a ANL publicou o seu parecer sobre os conceitos de TMRG e TCA, clarificando a obrigação legal, das Unidades Locais de Saúde (ULS) e de todas as entidades do SNS, de recurso ao setor convencionado (para aceder ao parecer da ANL, consulte ANL - Parecer Técnico-Jurídico sobre TMRG, TCA e Recurso ao Setor Convencionado no SNS).

Esta obrigação, aliada à introdução de mecanismos operacionais que permitem a marcação dos atos diretamente pelos utentes, reforçam a articulação entre os prestadores públicos e convencionados, bem como a complementaridade destes últimos na resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A simplificação administrativa, a valorização da complementaridade do setor convencionado para a melhoria do acesso dos utentes do SNS, assegurando a liberdade de escolha, a proximidade territorial e a eficiência do sistema, são peças fundamentais para que o sistema de saúde trabalhe, cada vez mais e melhor, para o Cidadão, conforme alerta o diretor-geral da ANL, Nuno Marques: “a interoperabilidade entre o setor público e os prestadores convencionados é uma condição essencial para a eficiência do SNS. Este modelo traz ganhos claros para o cidadão, para o Estado e para o acesso à Saúde, mas também exige estabilidade, valorização contratual e um trabalho de colaboração com o setor convencionado para que a integração técnica se desenvolva corretamente”.

A ANL continuará a acompanhar a implementação do Despacho n.º 12876-C/2024, defendendo o seu cumprimento integral e o reforço da confiança no setor convencionado, como extensão do SNS.

Fonte: 
Lift
Nota: 
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