Alimentos com mais açúcar e gordura banidos da publicidade para crianças
A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos, cujo marketing será banido, foi publicada na quarta-feira, dia 21 de agosto de 2019, em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
De acordo com uma análise da DGS, nenhum produto na categoria de bolachas e leites achocolatados e aromatizados vendidos em Portugal «está apto para publicidade dirigida a menores de 16 anos». Na lista há ainda manteiga, queijos, pão, preparados de carne e conservas.