Sem prescrição não há reembolsos

ADSE comparticipa testes à Covid-19 antes de cirurgias no regime convencionado

O Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE) passou a comparticipar os testes de diagnóstico à covid-19 realizados aos seus beneficiários antes de qualquer cirurgia, desde que feitos no regime convencionado, avançou fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

“No seguimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), que estabeleceram a obrigatoriedade de rastreio de covid-19 antes dos tratamentos do foro oncológico, bem como antes de qualquer cirurgia, foi alargada a comparticipação pela ADSE aos beneficiários que se encontrem nessa situação”, afirmou o gabinete da Ministra Alexandra Leitão, de acordo com a notícia publicada no site oficial do Serviço Nacional de Saúde.

Segundo o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, “também as grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de covid-19 ou com sintomas sugestivos daquela doença devem realizar o teste laboratorial”.

“Este alargamento da comparticipação comunicado hoje entra imediatamente em vigor”, acrescenta em nota de imprensa.

Para que o beneficiário tenha direito à comparticipação, acrescenta o Ministério, a prescrição do teste laboratorial “deverá ser feita por prestadores do regime convencionado [com acordo com a ADSE], podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre”.

De acordo com a nota informativa enviada aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do regime convencionado, a que a Lusa teve acesso, “a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas” nas normas 9/2020 e 13/2020 da DGS e na orientação 18/2020.

A mesma nota realça que “não são financiados pela ADSE atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS [Serviço Nacional de Saúde]».

Quanto a reembolsos, “a ADSE não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (…) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição”.

O valor máximo do teste laboratorial para SARS-COV-2 é de 87,95 euros, sendo 68,50 euros financiados pela ADSE e 19,45 euros financiados pelo beneficiário.

Segundo a nota, a ADSE não procede ao reembolso do teste laboratorial efetuado em regime livre (entidades sem acordo com a ADSE).

Em 16 de abril o Ministério de Alexandra Leitão anunciou a comparticipação pela ADSE dos testes de diagnóstico do novo coronavírus a grávidas e doentes oncológicos, bem como a possibilidade de entrega de pedidos de reembolso das despesas de saúde de forma desmaterializada, através do portal ADSE Direta, uma medida prevista no Orçamento do Estado para 2020.

Fonte: 
SNS
Nota: 
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