23% das ULS não preveem acesso dos utentes ao setor convencionado

A posição conjunta das três associações surge na sequência do recente estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), sobre o desempenho das 39 ULS de Portugal continental, no qual a internalização de exames é apresentada como uma vantagem organizativa por parte das ULS, embora os dados revelem, simultaneamente, um agravamento das dificuldades de acesso aos cuidados de saúde, traduzido em níveis elevados de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), assimetrias territoriais significativas e um volume expressivo de reclamações dos utentes diretamente relacionadas com o acesso.
O estudo revela falhas preocupantes no encaminhamento dos utentes para o setor convencionado, sendo que uma percentagem significativa das ULS indica limitações, ou mesmo inexistência, de vias de requisição para entidades convencionadas, com 22,6% das unidades a referirem que o acesso pode ocorrer “através de nenhuma das hipóteses”. É igualmente reduzida a proporção de ULS que admite a existência de múltiplos canais de acesso, o que traduz, na prática, a criação de barreiras administrativas ao acesso e a restrição da liberdade de escolha dos utentes. Adicionalmente, nas situações em que não exista capacidade interna de resposta em tempo útil, 19,4% das ULS indicaram manter os utentes nos circuitos internos para realização do MCDT, em desconformidade com o enquadramento legal e regulatório aplicável.
As associações sublinham que estas práticas são juridicamente inaceitáveis, na medida em que o quadro legal vigente consagra, de forma inequívoca, o setor convencionado como parte integrante da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, devendo ser acionado sempre que o SNS não assegure resposta em tempo adequado, garantindo, simultaneamente, o direito dos utentes à livre escolha do prestador. Neste contexto, quaisquer práticas que limitem o acesso ao setor convencionado, designadamente através da ausência de canais de encaminhamento, da retenção de utentes em listas internas ou da falta de informação sobre alternativas disponíveis, configuram uma violação material dos direitos dos utentes.
A ANAUDI, a ANACARD e a ANL sublinham, na sua posição conjunta, que “a internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) tem vindo a ser promovida como um objetivo em si mesmo, sem demonstração de ganhos efetivos para os utentes e sem avaliação transparente do seu impacto no acesso, na qualidade e na eficiência. Ao mesmo tempo, o próprio estudo da ERS contém evidências particularmente graves de restrições ao acesso ao setor convencionado, incluindo situações em que as próprias ULS reportam inexistência de vias de encaminhamento para esse setor”.
As associações alertam que estas dinâmicas estão a produzir efeitos graves na sustentabilidade da rede convencionada, através da redução de volume assistencial, da diminuição da previsibilidade económica e da criação de barreiras administrativas ao encaminhamento, conduzindo a uma retração progressiva da oferta, com perda de cobertura territorial, redução da capacidade instalada e aumento das dificuldades de acesso, particularmente em regiões de menor densidade populacional. Este fenómeno compromete a capacidade do sistema de saúde para responder, de forma resiliente e equitativa, às necessidades da população.
Perante este cenário, a ANAUDI, a ANACARD e a ANL apelam ao Ministério da Saúde, à Direção Executiva do SNS e à Entidade Reguladora da Saúde para que adotem, com urgência, medidas concretas que garantam o respeito efetivo pelo direito de acesso e pela liberdade de escolha dos utentes, a eliminação de quaisquer barreiras ao encaminhamento para o setor convencionado, a sujeição dos processos de internalização a avaliação rigorosa, transparente e baseada em critérios de acesso, qualidade e eficiência, bem como a preservação e valorização da rede convencionada enquanto componente essencial do sistema de saúde.
As associações apelam, também, à Assembleia da República para que promova uma reflexão sobre a necessidade de intervenção legislativa, que garanta o respeito pela função constitucional do setor convencionado e a efetiva liberdade de escolha dos utentes no acesso à rede convencionada.
A ANAUDI, a ANACARD e a ANL sublinham que “o sistema de saúde deve ser organizado em função dos cidadãos e das suas necessidades, sendo a garantia de acesso em tempo útil, com qualidade e liberdade de escolha, um princípio estruturante que não pode ser comprometido por opções organizativas que desvirtuem o modelo legalmente consagrado”.
