Profissionais das terapêuticas não convencionais obrigados a seguro de responsabilidade civil

A criação deste seguro surge no âmbito da legislação em vigor, que no ano passado regulou o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício, no sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Esta lei “obriga os profissionais das terapêuticas não convencionais a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua actividade profissional”, refere a portaria.
Este seguro de responsabilidade tem de ter um capital mínimo de 150 mil euros por anuidade e sinistro. Este seguro inclui “indemnizações por danos directos, indirectos, morais, bem como, defesa jurídica, recurso e custas judiciais”.