Lei entra em vigor a 17 de outubro

DECO PROteste esclarece novas regras para o acesso a medicamentos gratuitos no Dia Internacional do Idoso

Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos continuam a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados pelo Estado, mas passam a existir novas regras que promovem a escolha de alternativas de menor preço, como os genéricos.

Amanhã assinala-se o Dia Internacional do Idoso, a DECO PROteste esclarece quais as alterações às regras de comparticipação de medicamentos destinadas aos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, que entram em vigor a 17 de outubro. A principal alteração significa que, em determinadas situações, o medicamento escolhido poderá deixar de ser totalmente gratuito.

Desde 2024, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm acesso gratuito a medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados pelo Estado. O Decreto-Lei n.º 169/2026, publicado a 18 de agosto, mantém este benefício, mas altera a forma como é calculado o valor máximo da comparticipação em determinadas situações.

A mudança estipula que, no caso dos medicamentos integrados num grupo homogéneo, o Estado passa a comparticipar 100% sobre o respetivo preço de referência, ou o preço de venda ao público (PVP) quando este seja inferior. Na prática, se o medicamento dispensado tiver um preço de venda ao público igual ou inferior ao preço de referência, o beneficiário continuará a não pagar nada. Apenas, se escolher um medicamento com um preço superior, terá de suportar a diferença. No caso dos medicamentos não integrados num grupo homogéneo mantém-se a comparticipação de 100% sobre o preço de venda ao público, nas condições previstas na legislação.

A DECO PROteste considera que esta alteração é bastante positiva, na medida em que reforça o incentivo à escolha de medicamentos de menor preço, nomeadamente genéricos, promovendo uma utilização mais eficiente dos recursos sem comprometer o acesso dos beneficiários à medicação de que necessitam.

As novas regras procuram também proteger os consumidores quando não exista uma alternativa mais barata disponível. Se, devido a falhas de abastecimento ou ao incumprimento dos deveres de disponibilidade, apenas estiver acessível um medicamento mais caro, essa situação não poderá traduzir-se num custo adicional para o beneficiário.

 

Quem pode beneficiar?

A medida não abrange todos os idosos com baixos rendimentos. A gratuitidade destina-se aos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, que só passam a ter acesso a este benefício após a atribuição do apoio pela Segurança Social.

O Complemento Solidário para Idosos destina-se a cidadãos que já tenham atingido a idade da reforma, atualmente fixada nos 66 anos e 9 meses, e que apresentem rendimentos anuais iguais ou inferiores a 8040 euros. No caso de pessoas casadas ou em união de facto há, pelo menos, dois anos, são abrangidos os idosos que tenham rendimentos anuais iguais ou inferiores a 14 070 euros.

Os pensionistas que não recebam o Complemento Solidário para Idosos, mas estejam abrangidos pelo Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM), continuam a ter acesso a uma majoração na comparticipação. Especificamente, a comparticipação do Estado é alargada para 95% nos medicamentos que habitualmente são comparticipados em 90 por cento. Já as comparticipações de 69% são alargadas para 84%, enquanto as comparticipações de 37% sobem, para estes utentes, até aos 52 por cento.

Antes de levantar a medicação, confirme o preço

Perante a entrada em vigor das novas regras, a DECO PROteste recomenda aos beneficiários que, na farmácia:

•  Confirmem a disponibilidade de alternativas de menor preço (medicamentos totalmente comparticipados ou cujo PVP não seja muito superior ao preço de referência);

•  Confirmem qual o valor que terão de pagar, caso optem por uma alternativa mais cara.

Desta forma, os consumidores podem evitar custos inesperados e tomar uma decisão informada no momento da dispensa.

 

Fonte: 
Lift
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
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